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Mandado de Segurança nº 1.464

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Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)

Resumo

Trata-se de um recurso de mandado de segurança nº 1.464. Assistente jurídico e assessor jurídico; equivalência de funções; desigualdade de remuneração; possibilidade; a Lei n.° 1.339 não beneficiou os assessores jurídicos do Ministério da Aeronáutica e, sim, tão somente os assistentes. Relator: Exmo. Sr. Ministro Cândido Lôbo, Requerente: Dr. Stélio Bastos Belchior, Assistentes: Dr. Waldir Faria Rocha e outros e Requerido: Exmo. Sr. Ministro da Aeronáutica.

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