Direito financeiro
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Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)
Resumo
Do magistério de Ernesto Lejeune Valcarceí, da Universidade de San Sebastian, Espanha, provém este artigo que fornece uma visão global do direito da Fazenda Pública, em seus aspectos orçamentários, patrimoniais e dos
empréstimos públicos. Revela-se, na parte orçamentária, a tendência para aperfeiçoar os critérios da justiça na despesa pública, pois de nada vale a justiça na arrecadação tributária se ao mesmo tempo não se garante
a justiça na despesa pública. Quanto aos demais setores, registra-se que ainda não se dispõe de uma teoria do crédito público e, menos ainda, de uma teoria do patrimônio do Estado, não obstante as preciosas contribuições doutrinárias nesse sentido, como a do professor Ferreiro (Analisis jurídico de Ia deuda publica), considerada
fundamental à sistematização do crédito público. Ao direito patrimonial, com profusão de normas públicas e privadas, adverte o publicista, para a necessidade de se lhe distinguir a perspectiva jurídico-financeira, a fim de alcançar a construção unitária. Comenta, a esse respeito, a proposição de Sainz de Bujanda, como metodologia útil à penetração da problemática suscitada, ressaltando não o que de jurídico-privado existe no regime jurídico do patrimônio do Estado, mas, sim, o que nele há de jurídico-financeiro.