Planejamento tributário à luz da doutrina e da jurisprudência

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Editor

Escola Nacional de Administração Pública (Enap)

Fonte

País

País::BR:Brasil

Tipo

Monografia/TCC

Descrição física

77 páginas

Detentor dos direitos

André Luís Macedo Costa

Resumo

A relação jurídica Fisco-Contribuinte é comumente marcada por ideias e interesses contrapostos. Dentre as várias controvérsias, o tema “planejamento tributário” é dos que provocam as mais interessantes discussões, no campo acadêmico e doutrinário, e litígios, no âmbito dos tribunais administrativos e judiciais. De um lado, a carga tributária brasileira asfixia negócios, inibe investimentos e o contribuinte considera excessiva a interferência estatal em seu patrimônio. Do outro, para o Fisco, cobrar impostos, taxas e contribuições constitui a razão de sua existência. E arrecadá-los, com a máxima eficiência, é fundamental à própria sobrevivência da Sociedade e do Estado. Essa visão encontra-se perfeitamente alinhada com a Carta de 1988, na medida em que a atividade estatal de instituir e cobrar tributos recebeu vasta proteção e precedência, plenamente justificadas diante do desafio de carrear recursos ao ambicioso projeto de Estado Social e Democrático de Direito desenhado pelo Legislador Constituinte. Ao longo desses mais de 30 (trinta) anos, o sistema tributário vem sendo aperfeiçoado e a Administração Fiscal atualmente desempenha papel relevante no desenvolvimento atual do estado brasileiro, com garantias e prerrogativas conferidas aos entes tributantes no escopo maior do atendimento das inúmeras carências nacionais. A atuação das administrações tributárias, contudo, deve encontrar limites em valores constitucionais, como o Princípio da Livre Iniciativa, que elegeu a atividade empresarial como o grande motor do desenvolvimento nacional. No Brasil, nunca é demais ressaltar, o Estado somente deve exercer atividade empresarial em casos excepcionais, quando imprescindível ao Interesse Público. Livre Iniciativa traz consigo a ideia de liberdade do indivíduo em escolher a atividade empresarial que pretende desenvolver, organizando-se em uma das formas legalmente previstas, mais vantajosa ao seu empreendimento. Trata-se de preceito fundamental da Ordem Econômica. É legítimo, portanto, que o Empresário busque a forma jurídica menos onerosa possível ao desempenho de suas atividades, inclusive quanto ao pagamento dos tributos. Planejamento Tributário é, antes de tudo, atividade legítima do contribuinte, visando diminuir custos e otimizar o resultado de seu negócio, com reflexos positivos em toda a economia. Por meio do planejamento tributário, afasta-se legalmente a incidência de certos fatos geradores sem lhes negar a existência nem ocultar a ocorrência (evasão ou sonegação fiscal). Assim, em momento anterior, os atos empresariais são reclassificados ou renomeados de modo a adquirirem efeito jurídico diverso do usual ou pretendido pela legislação fiscal. É bastante tênue, portanto, a linha que afasta tais atos da ilegalidade. Na falta de uma legislação que defina adequadamente o que pode e o que não pode ser feito, o contencioso administrativo e judicial é que vêm delineando os contornos e limites do planejamento tributário, fixando vasta jurisprudência acerca das condutas praticadas pelos contribuintes. Vale ressaltar que, para além da questão da mera legalidade, o planejamento tributário abusivo também merece repulsa do sistema jurídico, por ofensa a princípios basilares do Ordenamento, como Isonomia e Dever de Solidariedade Social, de status constitucional, sem mencionar as distorções econômicas decorrentes de sua prática indiscriminada. Mundialmente, a questão do tax planning é motivo de intensos debates em fóruns e organismos internacionais. Há forte preocupação com perdas de arrecadações tributárias dos fiscos nacionais e vários países já regulam o tema em suas legislações, vedando a prática de determinados atos ou alterando seus efeitos tributários. Nesse sentido, vale mencionar as experiências de estipulação das chamadas Mandatory Disclosure Rules, cláusulas que obrigam contribuintes a revelarem ao Fisco, periodicamente, os atos jurídicos, contábeis ou societários, praticados visando economizar tributos, exclusiva ou preponderantemente, sob pena de imposição de sanções administrativas e fiscais. Como adiante será demonstrado, na contramão da tendência mundial, o Brasil ainda não dispõe de regramento claro de enfrentamento das práticas de planejamento tributário, o que causa insegurança jurídica e excessiva judicialização, na medida em que os tribunais é que vêm decidindo sobre a juridicidade dos atos praticados, caso a caso. Desta forma, reconhecendo a relevância do debate, mas sem pretender esgotá-lo, a presente pesquisa analisará como a questão é aplicada no âmbito administrativo federal - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF - e nos tribunais Poder Judiciário, especialmente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). Após estudo teórico-doutrinário e de Direito Comparado, analisaremos os julgados mais representativos proferidos pelos citados tribunais, visando à delimitação do fenômeno “planejamento tributário” em nosso Direito, com ênfase em suas diversas nuances e significações. Buscaremos, ao final, apontar sugestões para melhor enfrentamento do tema.

Descrição educacional

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como parte dos requisitos para obtenção do grau de Especialista em Direito Tributário.

Contexto educacional

368 horas

Descrição adicional

Licença

Termo::Autorização: O autor da obra autorizou a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) a disponibilizá-la, em Acesso Aberto, no portal da ENAP, na Biblioteca Graciliano Ramos e no Repositório Institucional da ENAP. Atenção: essa autorização é válida apenas para a obra em seu formato original.
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