Retomada de imóvel pelo promitente comprador
Autores
Outros colaboradores
Editor
Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)
País
País::BR:Brasil
Tipo
Artigo
Descrição física
Revista do Serviço Público - RSP, v. 1, n 3, p 93-94
Data
Detentor dos direitos
Escola Nacional de Administração Pública - Enap
Resumo
Uma das modalidades de despejo, mais em curso no Distrito Federal, é a regulada pelo preceito do art. 15, IX, da Lei n.° 1.300, de 28 de dezembro de 1950: “Se o promitente comprador, imitido na posse do prédio, não possuindo outro de sua propriedade, pedi-lo para uso próprio, desde que a promessa de venda seja irrevogável e se ache inscrita no Registro de Imóveis” .
Descrição educacional
Público-alvo
Contexto educacional
Descrição adicional
Licença
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