Retomada de imóvel pelo promitente comprador

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Editor

Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)

País

País::BR:Brasil

Tipo

Artigo

Descrição física

Revista do Serviço Público - RSP, v. 1, n 3, p 93-94

Detentor dos direitos

Escola Nacional de Administração Pública - Enap

Resumo

Uma das modalidades de despejo, mais em curso no Distrito Federal, é a regulada pelo preceito do art. 15, IX, da Lei n.° 1.300, de 28 de dezembro de 1950: “Se o promitente comprador, imitido na posse do prédio, não possuindo outro de sua propriedade, pedi-lo para uso próprio, desde que a promessa de venda seja irrevogável e se ache inscrita no Registro de Imóveis” .

Descrição educacional

Público-alvo

Contexto educacional

Descrição adicional

Licença

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