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dc.contributor.authorGuerriero, Ian Ramalho-
dc.date.accessioned2020-08-26T20:27:22Z-
dc.date.available2020-08-26T20:27:22Z-
dc.date.issued2008-
dc.identifier.urihttp://repositorio.enap.gov.br/handle/1/5283-
dc.description.abstractO uso de modelos de simulação tem sido cada vez mais recorrente em casos de concentração horizontal na jurisprudência norte-americana e européia. Por fornecer previsões do comportamento futuro do mercado sob a nova configuração gerada pelo ato avaliado, trata-se de uma ferramenta poderosa, que utiliza instrumental econômico, para a análise de fusões. Com isso, criam-se evidências que podem ser consideradas no julgamento sobre possíveis impactos anticompetitivos da concentração. O caso Nestlé-Garoto foi o primeiro no Brasil no qual as simulações foram amplamente utilizadas na análise e também como critério de decisão do julgamento. Partindo de premissa comportamental do mercado, assumindo concorrência via preços em mercados com bens diferenciados, maximização de lucro de curto prazo – o chamado modelo de Bertrand –, é possível quantificar os aumentos de preços gerados pela redução da concorrência, resultante da fusão, e também incluir os efeitos de redução de custos marginais originados pelos ganhos de eficiência da operação. Dessa forma, obtém-se um resultado quantitativo indicando os efeitos líquidos da fusão sobre os preços e quantidades do mercado. A grande vantagem de seu uso é que os resultados são dependentes das premissas usadas, que devem ser explicitadas e adequadas ao mercado em análise. Ou seja, os modelos devem explicitamente ser fidedignos à realidade do mercado. O uso de modelos, por seu apelo formal e elegante, pode ser feito retoricamente em casos concretos mesmo que não se verifiquem semelhanças entre as premissas adotadas e as evidências empíricas, entre os dados reais e os previstos pelo modelo. 3 No caso Nestlé-Garoto, pioneiro no Brasil em usar simulações, após vários esforços modelísticos de representação do funcionamento do mercado e dos resultados da fusão, baseados em melhores estratégias e principalmente em jogos estáticos de duas alternativas, os modelos de simulação com premissa de comportamento de Bertrand foram apresentados como argumento de que os preços aumentariam substancialmente se não existissem eficiências compensatórias. Esses modelos de simulação foram bem-aceitos pela autoridade brasileira, principalmente por sua facilidade de interpretação, premissas claras e mecânica compreensível, gerando resultados de equilíbrio. Entretanto, os modelos apresentados nesse caso não se preocuparam em representar o verdadeiro comportamento do mercado. Não foram feitos testes de adequação dos dados observados ao modelo comportamental de Bertrand. Além disso, não foram feitos testes da adequação aos dados observados nem das formas funcionais de demanda que foram assumidas para a modelagem. Nesse sentido, os exercícios propostos não necessariamente representavam o comportamento do mercado real, sendo igualmente pouco recomendáveis para prever os resultados da fusão proposta. Houve, porém, uma improvável convergência de resultados entre os estudos das Requerentes e das Impugnantes em apontar que eficiências da ordem de 12% seriam suficientes para evitar que a fusão gerasse aumento de preços. Valendo-se desse consenso conveniente, o CADE não estabeleceu parâmetros para a aceitação dos modelos. A jurisprudência brasileira, dessa forma, ainda está por ser estabelecida.pt_BR
dc.language.isoIdioma::Português:portuguese:ptpt_BR
dc.publisherEsafpt_BR
dc.subjectconcorrênciapt_BR
dc.subjectanálisept_BR
dc.subjectjulgamentopt_BR
dc.subjectdireito econômicopt_BR
dc.subjectregulaçãopt_BR
dc.subjectantitrustept_BR
dc.subjectagência reguladorapt_BR
dc.titleDefesa da Concorrência Categoria Profissionais 1° Lugar: Modelos de simulação na análise antitruste: teoria e aplicação ao caso Nestlé-Garotopt_BR
dc.typeMonografia/TCCpt_BR
dc.rights.holderIan Ramalho Guerrieropt_BR
dc.location.countryPaís::BR:Brasilpt_BR
dc.description.physical81 páginaspt_BR
dc.description.classificationOrçamento e Finançaspt_BR
dc.description.additionalISBN impresso 9788561200022.pt_BR
dc.description.additionalTexto publicado no III Prêmio SEAE de monografias em defesa da concorrência e regulação econômicapt_BR
dc.educational.descriptionMonografia apresentada ao III Prêmio SEAE de monografias em defesa da concorrência e regulação econômica - Monografias premiadas 2008pt_BR
dc.educational.intendedenduserroleespecializadopt_BR
dc.rights.licenseTermo::Autorização: O autor da obra autorizou a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) a disponibilizá-la, em Acesso Aberto, no portal da ENAP, na Biblioteca Graciliano Ramos e no Repositório Institucional da ENAP. Atenção: essa autorização é válida apenas para a obra em seu formato original.pt_BR
dc.subject.ods16. Paz, justiça e instituições eficazes - Promover sociedades pacíficas e inclusivas par ao desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.pt_BR
Appears in Collections:Prêmio SEAE - Secretaria de Acompanhamento Econômico (2006 A 2022)
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