Pareceres de Ruy Cirne Lima: Imunidade tributária — entes e bens eclesíasticos

Outros colaboradores

Editor

Fundação Centro de Formação do Servidor Público (FUNCEP)

Fonte

País

País::BR:Brasil

Tipo

Artigo

Descrição física

Número padronizado: v. 39, n. 3 (1982)Revista do Serviço Público, ano 39 v.110, n. 3, p. 84-85

Detentor dos direitos

Escola Nacional de Administração Pública (Enap)

Classificação

Resumo

A Igreja Católica é, no Brasil, pessoa jurídica de direito público. Alhures, escrevemos: "A personalidade jurídica de direito público era já aceita ao nosso direito positivo, sob a vigência da Constituição de 24 de fevereiro de 1891 (conforme Lacerda de Almeida, Aigrejae o Estado, Rio de Janeiro, 1924, p. 83), tornando-se evidente ao advento da Constituição de 16dejulhode 1934 (conforme Levi Carneiro, Conferências sobre a Constituição, Rio de Janeiro, 1936, p. 96) (Pareceres, direito privado, Porto Alegre, 1963, p. 212).

Descrição educacional

Público-alvo

Contexto educacional

Tema ODS

Descrição adicional

ISSN eletrônico: 2357-8017ISSN impresso: 0034-9240

Licença

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