A compensação de tributos, sob a égide do artigo 74 da lei n. 9.430/96

Editor

Escola de Administração Fazendária (Esaf)Universidade de Brasília (UnB)

Fonte

País

País::BR:Brasil

Tipo

Monografia/TCC

Descrição física

37 p.

Detentor dos direitos

Ivani Meira Schleder

Resumo

A instituição da declaração de compensação, pela alteração do artigo 74 da Lei nº 9.430/96, em agosto de 2002, tornou mais prático o procedimento da compensação tributária, no âmbito federal. Ao mesmo tempo, em razão dessa nova formatação que modificou sobremaneira seu processamento, trouxe indefinições jurídicas não totalmente dirimidas. A relevância do tema e os efeitos de sua aplicação, que se refletiram no aumento da arrecadação de tributos, serviram de mote para o presente estudo que faz uma distinção entre a compensação do direito privado e a do público, apresenta um histórico da compensação tributária com ênfase na atual redação do artigo 74 e, por fim, ressalta as imprecisões jurisprudenciais com que se depara a autoridade incumbida da análise dos pleitos apresentados pelos contribuintes, ao examiná-los à luz da hermenêutica preconizada pelos juristas.

Descrição educacional

Público-alvo

Contexto educacional

Descrição adicional

Licença

Termo::Autorização: O autor da obra autorizou a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) a disponibilizá-la, em Acesso Aberto, no portal da ENAP, na Biblioteca Graciliano Ramos e no Repositório Institucional da ENAP. Atenção: essa autorização é válida apenas para a obra em seu formato original.
Ver o registro completo