Resolução nº 13, de 19 de dezembro de 2014: institui o Programa Incentivo ao Estudo de Línguas Estrangeiras - Piele da Enap

Outros colaboradores

Editor

Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)

País

País::BR:Brasil

Tipo

Ato Normativo

Descrição física

Número de páginas: 16 p.

Detentor dos direitos

Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)

Resumo

Institui o Programa Incentivo ao Estudo de Línguas Estrangeiras - Piele,sob a forma de concessão de bolsas de estudos, para o custeio parcial de cursos de línguas estrangeiras, aos servidores da Escola nacional de administração pública (Enap). Entende-se por Incentivo ao Estudo de Línguas Estrangeiras, para fins desta Resolução, o custeio parcial de matrícula e mensalidades de curso de língua estrangeira, previsto no Plano Anual de Capacitação da Enap – PACE, aos servidores da Enap que estejam frequentando ou venham a frequentar curso de língua estrangeira, em estabelecimentos devidamente registrados, como pessoa jurídica.

Descrição educacional

Público-alvo

Contexto educacional

Tema ODS

Descrição adicional

Licença

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