Resolução nº 13, de 19 de dezembro de 2014: institui o Programa Incentivo ao Estudo de Línguas Estrangeiras - Piele da Enap
Outros colaboradores
Editor
Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)
País
País::BR:Brasil
Tipo
Ato Normativo
Descrição física
Número de páginas: 16 p.
Data
Detentor dos direitos
Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)
Classificação
Resumo
Institui o Programa Incentivo ao Estudo de Línguas Estrangeiras - Piele,sob a forma de concessão de bolsas de estudos, para o custeio parcial de cursos de línguas estrangeiras, aos servidores da Escola nacional de administração pública (Enap). Entende-se por Incentivo ao Estudo de Línguas Estrangeiras, para fins desta
Resolução, o custeio parcial de matrícula e mensalidades de curso de língua estrangeira, previsto no
Plano Anual de Capacitação da Enap – PACE, aos servidores da Enap que estejam frequentando ou
venham a frequentar curso de língua estrangeira, em estabelecimentos devidamente registrados,
como pessoa jurídica.
Descrição educacional
Público-alvo
Contexto educacional
Tema ODS
Descrição adicional
Licença
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