Acordo de Cooperação Técnica AGU/ENAP nº 2/2025

Editor

Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap)

Fonte

País

País::BR:Brasil

Tipo

Plano de Ação

Descrição física

Detentor dos direitos

Enap

Resumo

Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e a Advocacia-Geral da União (AGU) com o objetivo de criar e desenvolver a Rede Nacional de Laboratórios de Inovação da Advocacia Pública brasileira. A iniciativa busca promover rodadas de inovação voltadas à implementação de soluções jurídicas, tecnológicas e gerenciais para a advocacia pública, fortalecendo ambientes colaborativos, experimentação, aprendizagem contínua e intercâmbio de conhecimentos entre instituições públicas. O acordo contempla temas relacionados à inovação pública, transformação digital, inteligência artificial, desenvolvimento sustentável e modernização da gestão pública. Não há transferência de recursos financeiros entre os partícipes.

Descrição educacional

Promover cooperação mútua entre Enap e AGU para criação da primeira Rede Nacional de Laboratórios de Inovação da Advocacia Pública brasileira, incentivando soluções jurídicas, tecnológicas e gerenciais voltadas à atuação dos advogados públicos das esferas federal, estadual e municipal.

Contexto educacional

Desenvolvimento colaborativo de projetos e rodadas de inovação, compartilhamento de conhecimento, intercâmbio de experiências, construção de soluções inovadoras, elaboração de modelos e pareceres, discussão sobre inteligência artificial e fortalecimento da cultura de inovação na administração pública.

Descrição adicional

Processo SEI nº 04600.003643/2024-82. Vigência: 24 meses (até 14/07/2027). Instrumento sem transferência de recursos financeiros entre os partícipes. Extrato publicado no Diário Oficial da União em 18/07/2025.

Licença

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