Sandboxes regulatórios no Brasil: avanços das agências reguladoras federais e estaduais.

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Editor

Escola Nacional de Administração Pública (Enap)

País

País::BR:Brasil

Tipo

Artigo

Descrição física

Revista do Serviço Público - RSP, v. 77, n. 2, 2026, p. 268-287

Detentor dos direitos

Escola Nacional de Administração Pública (Enap)

Resumo

O ambiente regulatório experimental, ou sandbox regulatório, foi formalmente introduzido na legislação brasileira pela Lei Complementar nº 182/2021, que possibilitou aos órgãos e entidades da administração pública com competência de regulamentação setorial flexibilizar a incidência de normas sob sua competência, de forma temporária e mediante condições previamente estabelecidas, para que sejam testadas soluções inovadoras e tecnologias experimentais. Considerando a possibilidade de adoção dessa prática por agências reguladoras para fins de aperfeiçoamento de políticas públicas e solução de problemas públicos a partir da inovação, foi realizado este estudo com o objetivo de identificar os avanços da aplicação da Lei Complementar nº 182/2021 pelas agências reguladoras federais e estaduais no Brasil. Para esse objetivo, foram realizadas consultas aos sítios eletrônicos das agências reguladoras federais e estaduais brasileiras, utilizando ferramenta de busca para informações sobre a adoção de programas de ambiente regulatório experimental. Os resultados da pesquisa indicaram que 64% das agências reguladoras federais adotam sandboxes regulatórios, enquanto, no âmbito estadual, apenas 10% incorporaram a prática. Dessa forma, com base nos resultados apresentados neste estudo, conclui-se que a difusão de ambientes regulatórios experimentais no Brasil ocorre de forma desigual entre as agências federais e estaduais, refletindo não apenas diferenças de capacidade institucional, mas também distintos graus de indução normativa e coordenação intergovernamental.

Descrição educacional

Público-alvo

Contexto educacional

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