Resolução simplificadora de formalidades e procedimentos relativos aos atos de que trata o art. 54 da Lei nº 8.884 de 11 de junho 1994

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Editor

Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)

País

País::BR:Brasil

Tipo

Relato de Experiência

Descrição física

Número de páginas: 5 p.

Data

Detentor dos direitos

Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)

Classificação

Resumo

O controle de agências de defesa da concorrência sobre a estrutura dos mercados constitui prática comum em países maduros e vem ganhando importância crescente em economias emergentes. Tal atividade envolve exame de atos de concentração econômica tais como fusões, aquisições, joint ventures ou incorporações. No Brasil este tipo de controle é recente, tendo sido instituído pela Lei nº 8.884, de junho de 1994. Desde então, o Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência - CADE julgou 29 (vinte e nove) atos de concentração, em contraste com a experiência secular de países como EUA, Canadá e Austrália e de várias décadas nas nações européias depois da Segunda Guerra. A exemplo de várias outras áreas de política pública, tornou-se imperativo agilizar os órgãos de defesa da concorrência. Isto decorre, entre outros fatores, do intenso processo de reestruturação produtiva em curso no país associados à desestatização e abertura da economia. Diante das circunstâncias descritas, é preciso assegurar agilidade, transparência, excelência técnica no processo decisório e estabilidade de regras, todos ingredientes indispensáveis para gerar segurança jurídica. Esta última, por seu turno, diminui o risco do investimento, estimulando inversões, produção e emprego. Nesse sentido, o CADE promoveu mudanças importantes no procedimento de análise de atos de concentração em colaboração com a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE) e a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (SEAE) mediante a edição da Resolução 5, de 28 de agosto de 1996

Descrição educacional

São os objetivos da iniciativa: reduzir custos e racionalizar procedimentos; diminuiu o custo de transação das empresas que passaram a receber orientação mais clara, a estarem sujeitas a menos burocracia e duplicação de trabalho de fornecimento de informações a vários órgãos da Administração Pública; minimizar o custo de análise por parte do setor público ao se propiciar maior coordenação e sinergia entre os órgãos públicos, permitindo otimização de recursos escassos

Contexto educacional

Tema ODS

Descrição adicional

Iniciativa premiada no 3º Concurso Inovação na Gestão Pública Federal sob responsabilidade de Gesner José de Oliveira FilhoAções premiadas no 3º Concurso Inovação na Gestão Pública Federal - Prêmio Hélio Beltrão – 1998Área temática: modernização de procedimentos

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