Portaria Conjunta ENAP/PF-ENAP nº 11, de 29 de setembro de 2025: regulamenta, no âmbito da Enap e da PF-Enap, o exercício das atividades de consultoria e assessoramento jurídicos.

Outros colaboradores

Editor

Escola Nacional de Administração Pública (Enap)

País

País::BR:Brasil

Tipo

Ato Normativo

Descrição física

12 páginas

Detentor dos direitos

Enap

Resumo

Regulamenta, no âmbito da Fundação Escola Nacional de Administração Pública – (Enap) e da Procuradoria Federal junto à Fundação Escola Nacional de Administração Pública (PF-Enap), o exercício das atividades de consultoria e assessoramento jurídicos.

Descrição educacional

Público-alvo

Contexto educacional

Descrição adicional

Ato vigente.

Licença

Termo::Licença Padrão ENAP: É permitida a reprodução e a exibição para uso educacional ou informativo, desde que respeitado o crédito ao autor original e citada a fonte (http://www.enap.gov.br). Permitida a inclusão da obra em Repositórios ou Portais de Acesso Aberto, desde que fique claro para os usuários esses “termos de uso” e quem é o detentor dos direitos autorais, a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). Proibido o uso comercial. Permitida a criação de obras derivadas, desde que respeitado o crédito ao autor original. Essa licença é compatível com a Licença Creative Commons (by-nc-sa).
Ver o registro completo