Revogação de ato administrativo pela própria administração
Autores
Outros colaboradores
Editor
Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)
Fonte
País
País::BR:Brasil
Tipo
Artigo
Descrição física
Revista do Serviço Público - RSP, v. 3, n. 1, p. 90-93
Data
Detentor dos direitos
Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)
Classificação
Resumo
MANDADO D E SEGURANÇA N.° 1.490
Art. 141, § 3.° da Constituição Federal. Leis interpretativas. Lei n.° 525-A, de 7 de dezembro de 1948. E m princípio, o ato administrativo escorreito de nulidade e defeitos, e se dêle resulta uma situação individual, não pode ser pela própria administração revogada. Concessão do mandado de segurança.
Palavras-chave
Descrição educacional
Público-alvo
Contexto educacional
Descrição adicional
ISSN Impresso: 0034-9240 ISSN Eletrônico: 2357-8017
Licença
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