Poder de polícia dos municípios
Autores
Outros colaboradores
Editor
Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)
Fonte
País
País::BR:Brasil
Tipo
Artigo
Descrição física
Revista do Serviço Público - RSP, v. 2, n. 2, p. 86 - 87
Data
Detentor dos direitos
Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)
Classificação
Resumo
Não é necessário que o poder de polícia se outorgue aos municípios em termos expressos. quando o estado organiza uma cidade, ou um burgo, no seu território, entendido está haver conferido à municipalidade, que criou, os poderes necessários ao desempenho das suas funções, e a proteger os seus habitantes nas suas pessoas e nos seus bens, poderes entre os quais, necessariamente, se acha o de polícia, se as leis estaduais o não reservaram, formalmente, ao governo estadual (malgrath: police power. cycloped. of law, v. 22, p. 920).
Palavras-chave
Descrição educacional
Público-alvo
Contexto educacional
Descrição adicional
ISSN: 0034-9240 | e-ISSN: 2357-8017
Licença
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