O novo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis

Autores

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Editor

Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)

Fonte

País

País::BR:Brasil

Tipo

Artigo

Descrição física

Revista do Serviço Público - RSP, v. 4, n. 2, p. 3-4

Detentor dos direitos

Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)

Classificação

Resumo

A lei n.° 1.711, de 28 de outubro de 1952, sancionada no dia dos Servidores Públicos, baixou o novo Estatuto dos Funcionários Públicos da União, revogando o anterior datado de 28 de outubro de 1939. A evolução por que tem passado a vinculação dos funcionários públicos ao Estado representa igualmente a própria evolução por que tem passado a organização do Estado moderno. Na essência desta questão, poder-se-ia vislumbrar as bases sôbre as quais se levanta o regime democrático. Não haverá verdadeira democracia, no sentido estrito do termo, quando não existe o sistema legal que discipline a situação jurídica dos servidores públicos. A razão disso está em que o sistema do mérito traduz, na sua alta eloqüência, a prática mais genuina das instituições democráticas. O sistema do mérito, a seu turno, existe de fato quando o consagram as Constituições e as leis vigentes. Onde falta a confirmação legal de que o ingresso no serviço público se opere por meio do talento e do mérito pessoal do cidadão em aferição pública, falta, ao mesmo tempo, a trava mestre que sustenta o espírito da sã democracia. A história das democracias modernas são atestados vivos e opulentos da luta sem tregua que se travou entre os que pretendiam fazer da função pública mercados para vendados seus interêsses partidários e subalternos e os que pugnavam peta moralização da função pública por intermédio da apuração de capacidades sem interferência de políticos empenhados na satisfação de favores pessoais ou deparentesco indispensáveis para alimentar a clientela eleitoral.

Descrição educacional

Público-alvo

Contexto educacional

Descrição adicional

ISSN Impresso: 0034-9240 ISSN Eletrônico: 2357-8017

Licença

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