Os técnicos de administração no serviço público

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Editor

Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)

Fonte

País

País::BR:Brasil

Tipo

Artigo

Descrição física

Revista do Serviço Público - RSP, v. 4, n. 2, p. 57-60

Detentor dos direitos

Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)

Resumo

1. O vocábulo técnico pode, usualmente, ser empregado em quatro acepções. Num sentido mais rigoroso, ele é tomado para designar a pessoa que possui conhecimentos e qualificações pertinentes a um conjunto de atitudes e princípios a que se dá o nome de ciência (engenheiro, médico, etc.). Num sentido mais extenso, se refere àquelas pessoas hábeis no exercício de um conjunto amplo e organizado de conhecimentos profissionais — é o caso do advogado, do jornalista, do professor, etc. Pode também, num sentido objetivo, designar uma função do Governo, de caráter permanente, especializado e profissional, sem tomar em consideração a função particularmente executiva. Por fim, a palavra técnico, empregada num sentido restrito, serve para designar a pessoa hábil e proficiente em uma função especial da administração.

Descrição educacional

Público-alvo

Contexto educacional

Descrição adicional

ISSN Impresso: 0034-9240 ISSN Eletrônico: 2357-8017

Licença

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