Os técnicos de administração no serviço público
Autores
Outros colaboradores
Editor
Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)
Fonte
País
País::BR:Brasil
Tipo
Artigo
Descrição física
Revista do Serviço Público - RSP, v. 4, n. 2, p. 57-60
Data
Detentor dos direitos
Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)
Classificação
Resumo
1. O vocábulo técnico pode, usualmente, ser empregado em quatro acepções. Num sentido mais rigoroso, ele é tomado para designar a pessoa que possui conhecimentos e qualificações pertinentes a um conjunto de atitudes
e princípios a que se dá o nome de ciência (engenheiro, médico, etc.). Num sentido mais extenso, se refere àquelas pessoas hábeis no exercício de um conjunto amplo e organizado de conhecimentos profissionais — é o caso do advogado, do jornalista, do professor, etc. Pode também, num sentido objetivo, designar uma função do Governo, de caráter permanente, especializado e profissional, sem tomar em consideração a função particularmente executiva. Por fim, a palavra técnico, empregada num sentido restrito, serve para designar a pessoa hábil e proficiente em uma função especial da administração.
Palavras-chave
Descrição educacional
Público-alvo
Contexto educacional
Descrição adicional
ISSN Impresso: 0034-9240 ISSN Eletrônico: 2357-8017
Licença
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