Cláusulas das concessões de linhas aéreas

Outros colaboradores

Editor

Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)

Fonte

País

País::BR:Brasil

Tipo

Artigo

Descrição física

Revista do Serviço Público - RSP, v. 4, n. 2, p. 110-118

Detentor dos direitos

Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)

Classificação

Resumo

No regime das primeiras leis que regularam o transporte aéreo no Brasil e mesmo no sistema do Código do Ar, a concessão de linhas aéreas não subvencionadas não era objeto de contrato. Autorizada a estabelecer tráfego aéreo no país, a empresa tinha liberdade, através da aprovação de horários, para explorar as linhas que desejasse. Tôda vez que pretendesse explorar linha nova, a interessada submetia os horários respectivos à aprovação da autoridade superintendente do tráfego aéreo, aprovação essa que, concedida, autorizava a empresa a iniciar a execução da linha.

Descrição educacional

Público-alvo

Contexto educacional

Descrição adicional

ISSN Impresso: 0034-9240 ISSN Eletrônico: 2357-8017

Licença

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