Do direito de recurso contra os atos da administração
Outros colaboradores
Editor
Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)
Fonte
País
País::BR:Brasil
Tipo
Artigo
Descrição física
Revista do Serviço Público - RSP, v. 3, n. 1, p 28-30
Data
Detentor dos direitos
Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
Classificação
Resumo
A pessoa, mesmo juridicamente capaz pode, entretanto, ser carecedora do direito de recurso, ainda que este último vise a um fato ou a toque constitua obrigação jurídica do administrador. E isso acontecerá se lhe faltar a condição subjetiva do interesse legítimo, ou como diziamos velhos praxistas a propósito major, a razão jurídica para agir. Antiga regra processual a que hoje a lei empresta a força de dispositivo expresso
preceitua que “Para propor ou contestar ação é necessário legitimo interesse, econômico ou moral.”
Palavras-chave
Descrição educacional
Público-alvo
Contexto educacional
Descrição adicional
ISSN Impresso: 0034-9240 ISSN Eletrônico: 2357-8017
Licença
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