Revolução fiscal em França

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Editor

Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)

Fonte

País

País::BR:Brasil

Tipo

Artigo

Descrição física

Revista do Serviço Público - RSP, v. 3, n. 1, p 30-33

Detentor dos direitos

Escola Nacional de Administração Pública (Enap)

Resumo

Sobre os lucros das sociedades e outras pessoas jurídicas, a nova lei francesa, sobre ser genérica, é bem ampla. Assim é que o artigo 205 diz : “fica estabelecido um imposto sobre o conjunto de lucros ou rendas auferidos pelas sociedades e outras pessoas jurídicas designadas. Todavia, pelo artigo 206 veremos que o fisco chegou ao exagero de gravar as próprias pessoas de Direito Público, num exemplo alarmante de autofagia fiscal, que, evidentemente, não deve ser imitado. Senão, vejamos o que estipula a lei :

Descrição educacional

Público-alvo

Contexto educacional

Descrição adicional

ISSN Impresso: 0034-9240 ISSN Eletrônico: 2357-8017

Licença

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