Abandono do Cargo Como Ilícito Administrativo
Autores
Outros colaboradores
Editor
Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)
Fonte
País
País::BR:Brasil
Tipo
Artigo
Descrição física
Número padronizado: v. 38 n. 1 (1971)Revista do Serviço Público, ano 38 v.106, n. 1, p. 25-36
Data
Detentor dos direitos
Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)
Classificação
Resumo
O Estatuto dos Funcionários públicos Civis entra em vigor (Lei nº 1.711 de 28 de outu bro de 1952) conceitua
administrativo consistente no abandono do car9° de°3 0 dias “ a ausência do serviço, sem justa causa, por ma s de 30 dias consecutivos” (art. 207, § 1 )- Consuma-se o licito, pois, com a omissão de presença durante aquele_ pra o 9 motivo estabelecido, desde que a essa ausência nao se oponha juridicamente relevante.
Palavras-chave
Descrição educacional
Público-alvo
Contexto educacional
Tema ODS
Descrição adicional
ISSN eletrônico: 2357-8017ISSN impresso: 0034-9240
Licença
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