Texto para discussão 23: reforma administrativa e direito adquirido
Autores
Outros colaboradores
Editor
Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)
País
País::BR:Brasil
Tipo
Texto para Discussão
Descrição física
Número de páginas: 25 p.
Data
Detentor dos direitos
Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)
Classificação
Resumo
A Constituição não se interpreta mediante a lei ordinária; a lei é que tem a sua interpretação condicionada pela Constituição. A garantia constitucional inscrita no art. 5o, XXXVI, por expressa determinação constitucional, tem aplicação imediata (art. 5o, §1o, CF), independendo de preceito legal regulador. Se o conceito de direito adquirido constituísse matéria de caráter ordinário, a garantia constitucional do direito adquirido estaria de modo indireto à disposição do legislador, subordinada aos seus humores, esvaziada enquanto norma de proteção individual. Além disso,
teríamos de admitir o paradoxo de um limite ao legislador depender da atuação do próprio legislador
Palavras-chave
Descrição educacional
Público-alvo
Contexto educacional
Tema ODS
Descrição adicional
Texto redigido originalmente em forma de perguntas e respostas e utilizado como subsídio para discussão da PEC 41/97 no Senado Federal. É dedicado a Carlos Ayres Brito e Valmir Pontes Filho, professores eminentes e amigos fraternais, porque me permitiram, com o estímulo da divergência elegante e elaborada, repensar o tema em novas basesA série Texto para discussão divulga artigos em fase de pré-publicação, com o objetivo de fomentar o debate direto entre o leitor e o autor
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