O Usucapião e o imposto de transmissão de bens imóveis

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Editor

Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)

Fonte

País

País::BR:Brasil

Tipo

Artigo

Descrição física

Número padronizado: v. 39, n. 1 (1982)Revista do Serviço Público - RSP, ano 39, v.110, n. 1, p. 5-18, jan./mar. 1982.

Detentor dos direitos

Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)

Resumo

Controvertida é a questão de saber se, em face do atual sistema tributário brasileiro, o usucapião é fato gerador do imposto de transmissão de bens imóveis. O Código Tributário Nacional tornou expresso e imperativo para as leis tributárias ordinárias federais, estaduais e municipais, o seguinte princípio que se encontra em seu artigo 110, no capítulo concernente à interpretação e à integração da legislação tributária: "Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias".

Descrição educacional

Público-alvo

Contexto educacional

Descrição adicional

ISSN eletrônico: 2357-8017ISSN impresso: 0034-9240

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