Resolução Enap nº 50, de 25 de outubro de 2023: Dispõe sobre a contratação direta, pela Enap, de profissionais de notória especialização para prestação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, de acordo com o art. 74, inciso III, da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021.
Autores
Outros colaboradores
Editor
Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
País
País::BR:Brasil
Tipo
Ato Normativo
Descrição física
7 páginas
Data
Detentor dos direitos
Escola Nacional de Administração Pública (Brasil)
Classificação
Resumo
Dispõe sobre a contratação direta, pela Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap), de profissionais de notória especialização para prestação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, de acordo com o art. 74, inciso III, da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021.
Descrição educacional
Público-alvo
Contexto educacional
Tema ODS
Descrição adicional
Ato vigente. Esta Resolução revogou as seguintes resoluções: Resolução nº 21, de 21 de agosto de 2020; Resolução nº 25, de 6 de novembro de 2020; Resolução nº 10, de 29 de abril de 2021; e a Resolução nº 13, de 10 de junho de 2021. (https://repositorio.enap.gov.br/handle/1/5634).
Licença
Termo::Licença Padrão ENAP: É permitida a reprodução e a exibição para uso educacional ou informativo, desde que respeitado o crédito ao autor original e citada a fonte (http://www.enap.gov.br). Permitida a inclusão da obra em Repositórios ou Portais de Acesso Aberto, desde que fique claro para os usuários esses “termos de uso” e quem é o detentor dos direitos autorais, a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). Proibido o uso comercial. Permitida a criação de obras derivadas, desde que respeitado o crédito ao autor original. Essa licença é compatível com a Licença Creative Commons (by-nc-sa).
Carregando...