Resolução Enap nº 50, de 25 de outubro de 2023: Dispõe sobre a contratação direta, pela Enap, de profissionais de notória especialização para prestação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, de acordo com o art. 74, inciso III, da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021.

Autores

Outros colaboradores

Editor

Escola Nacional de Administração Pública (Enap)

País

País::BR:Brasil

Tipo

Ato Normativo

Descrição física

7 páginas

Detentor dos direitos

Escola Nacional de Administração Pública (Brasil)

Classificação

Resumo

Dispõe sobre a contratação direta, pela Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap), de profissionais de notória especialização para prestação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, de acordo com o art. 74, inciso III, da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021.

Descrição educacional

Público-alvo

Contexto educacional

Tema ODS

Descrição adicional

Ato vigente. Esta Resolução revogou as seguintes resoluções: Resolução nº 21, de 21 de agosto de 2020; Resolução nº 25, de 6 de novembro de 2020; Resolução nº 10, de 29 de abril de 2021; e a Resolução nº 13, de 10 de junho de 2021. (https://repositorio.enap.gov.br/handle/1/5634).

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