A Tutela dos interesses difusos no direito constitucional brasileiro

Outros colaboradores

Editor

Escola Nacional de Administração Pública (Enap)

Fonte

País

País::BR:Brasil

Tipo

Artigo

Descrição física

Número padronizado: v. 39, n. 2 (1982)Revista do Serviço Público, ano 39 v.110, n. 2, p. 53-61

Detentor dos direitos

Escola Nacional de Administração Pública (Enap)

Classificação

Resumo

Ao lado das clássicas noções de interesse público, interesse privado e interesse coletivo, a doutrina assistiu ultimamente ao surgimento de mais uma noção, qual seja, a de interesse difuso. Embora já tenha merecido essa novel categoria jurídica sérios e alentados estudos, sobretudo na ciência jurídica alienígena, um problema permanece para sua exata conceituação. Ê que às dificuldades inerentes ao saber-se em que consiste o qualificativo difuso, somam-se aos de precisar o próprio conceito de interesse. Na linguagem comum a palavra interesse designa ordinariamente a pretensão do indivíduo a determinado bem da vida. Em direito, contudo, o referido termo ganha significações várias, desdobrando-se em diversas acepções, conforme esteja ele associado a este ou àquele campo do universo jurídico. Examinaremos rapidamente cada uma dessas significações. De logo, cumpre registrar, no entanto, que não nos preocupa desvendar um conceito universal de interesse, desvinculado as realidades sobre que se aplica. Cremos que essa preocupação essencialista está hoje superada em direito.

Descrição educacional

Público-alvo

Contexto educacional

Descrição adicional

ISSN impresso: 0034-9240

Licença

Termo::Licença Padrão ENAP: É permitida a reprodução e a exibição para uso educacional ou informativo, desde que respeitado o crédito ao autor original e citada a fonte (http://www.enap.gov.br). Permitida a inclusão da obra em Repositórios ou Portais de Acesso Aberto, desde que fique claro para os usuários esses “termos de uso” e quem é o detentor dos direitos autorais, a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). Proibido o uso comercial. Permitida a criação de obras derivadas, desde que respeitado o crédito ao autor original. Essa licença é compatível com a Licença Creative Commons (by-nc-sa).
Ver o registro completo