Instrução Normativa Enap nº 2, de 12 de dezembro de 2019: Dispõe sobre os procedimentos para a contratação de pessoas físicas prestadoras de serviços técnicos profissionais especializados em caráter eventual e disciplina a concessão da GECC. REVOGADA.
Outros colaboradores
Editor
Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
País
País::BR:Brasil
Tipo
Ato Normativo
Descrição física
6 páginas
Data
Detentor dos direitos
Escola Nacional de Administração Pública (Brasil)
Resumo
Dispõe sobre os procedimentos para a contratação de pessoas físicas prestadoras de serviços técnicos profissionais especializados em caráter eventual e disciplina a concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC.
Descrição educacional
Público-alvo
Contexto educacional
Tema ODS
Descrição adicional
A Instrução Normativa nº 2, de 2019, revogou a Instrução Normativa nº 3, de 28 de fevereiro de 2018. Posteriormente, esta Instrução Normativa nº 2, de 2019, foi revogada pela Instrução Normativa nº 03, de 24 de dezembro de 2020.
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