Instrução Normativa Enap nº 2, de 12 de dezembro de 2019: Dispõe sobre os procedimentos para a contratação de pessoas físicas prestadoras de serviços técnicos profissionais especializados em caráter eventual e disciplina a concessão da GECC. REVOGADA.

Outros colaboradores

Editor

Escola Nacional de Administração Pública (Enap)

País

País::BR:Brasil

Tipo

Ato Normativo

Descrição física

6 páginas

Detentor dos direitos

Escola Nacional de Administração Pública (Brasil)

Resumo

Dispõe sobre os procedimentos para a contratação de pessoas físicas prestadoras de serviços técnicos profissionais especializados em caráter eventual e disciplina a concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC.

Descrição educacional

Público-alvo

Contexto educacional

Tema ODS

Descrição adicional

A Instrução Normativa nº 2, de 2019, revogou a Instrução Normativa nº 3, de 28 de fevereiro de 2018. Posteriormente, esta Instrução Normativa nº 2, de 2019, foi revogada pela Instrução Normativa nº 03, de 24 de dezembro de 2020.

Licença

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