Portaria Enap nº 15, de 15 de fevereiro de 2023: Regulamenta a Comissão Enap Sustentável no âmbito da Enap

Outros colaboradores

Editor

Escola Nacional de Administração Pública (Enap)

País

País::BR:Brasil

Tipo

Ato Normativo

Descrição física

4 páginas

Detentor dos direitos

Escola Nacional de Administração Pública (Enap)

Resumo

Regulamenta a Comissão Enap Sustentável no âmbito da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap.

Descrição educacional

Público-alvo

Contexto educacional

Tema ODS

Descrição adicional

A Comissão Gestora do Plano de Gestão de Logística Sustentável da Enap, a Comissão Enap Sustentável, foi inicialmente criada pela Portaria nº 104, de 20 de abril de 2016. Em seguida, novos atos de constituição foram editados como a Portaria nº 209, de 13 de julho de 2016; Portaria nº 63, de 20 de fevereiro de 2018; e Portaria nº 437, de 30 de julho de 2019, todas já revogadas. A Portaria Enap nº 15, de 15 de fevereiro de 2023, é o ato vigente que regulamenta a citada Comissão.

Licença

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