Portaria Enap nº 15, de 15 de fevereiro de 2023: Regulamenta a Comissão Enap Sustentável no âmbito da Enap
Outros colaboradores
Editor
Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
País
País::BR:Brasil
Tipo
Ato Normativo
Descrição física
4 páginas
Data
Detentor dos direitos
Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
Resumo
Regulamenta a Comissão Enap Sustentável no âmbito da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap.
Descrição educacional
Público-alvo
Contexto educacional
Tema ODS
Descrição adicional
A Comissão Gestora do Plano de Gestão de Logística Sustentável da Enap, a Comissão Enap Sustentável, foi inicialmente criada pela Portaria nº 104, de 20 de abril de 2016.
Em seguida, novos atos de constituição foram editados como a Portaria nº 209, de 13 de julho de 2016; Portaria nº 63, de 20 de fevereiro de 2018; e Portaria nº 437, de 30 de julho de 2019, todas já revogadas.
A Portaria Enap nº 15, de 15 de fevereiro de 2023, é o ato vigente que regulamenta a citada Comissão.
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