Crimes contra a administração pública
Autores
Outros colaboradores
Editor
Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)
País
País::BR:Brasil
Tipo
Artigo
Descrição física
Revista do Serviço Público - RSP, Ano VII, v. 1, n. 2, 105-121 p.Número padronizado: v. 7, n. 2
Data
Detentor dos direitos
Escola Nacional de Administração Pública (Brasil)
Classificação
Resumo
Vimos que, para os efeitos penais, há : 1.° — funcionário público propriamente dito; 2.° — funcionário público por equiparação.
Funcionário público propriamente dito é quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. Funcionário público por equiparação é quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal. Também em relação a funcionário público por equiparação, a transitoriedade e a gratuidade não desintegram o conceito. A regra, que o contém, se aplica para todos os efeitos, quer os da incriminação. quer os da apenação, abrangendo a parte geral (ver o art. 10) e a parte especial do Código
(ver o art. 360) .
Palavras-chave
Descrição educacional
Contexto educacional
Descrição adicional
ISSN eletrônico: 2357-8017ISSN impresso: 0034-9240
Licença
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