Crimes contra a administração pública

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Editor

Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)

País

País::BR:Brasil

Tipo

Artigo

Descrição física

Revista do Serviço Público - RSP, Ano VII, v. 1, n. 2, 105-121 p.Número padronizado: v. 7, n. 2

Detentor dos direitos

Escola Nacional de Administração Pública (Brasil)

Resumo

Vimos que, para os efeitos penais, há : 1.° — funcionário público propriamente dito; 2.° — funcionário público por equiparação. Funcionário público propriamente dito é quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. Funcionário público por equiparação é quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal. Também em relação a funcionário público por equiparação, a transitoriedade e a gratuidade não desintegram o conceito. A regra, que o contém, se aplica para todos os efeitos, quer os da incriminação. quer os da apenação, abrangendo a parte geral (ver o art. 10) e a parte especial do Código (ver o art. 360) .

Descrição educacional

Contexto educacional

Descrição adicional

ISSN eletrônico: 2357-8017ISSN impresso: 0034-9240

Licença

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