Resolução Enap nº 29, de 23 de dezembro de 2022: Dispõe sobre o fomento e a promoção da inovação, incluindo a inovação tecnológica, da Enap.
Outros colaboradores
Editor
Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
País
País::BR:Brasil
Tipo
Ato Normativo
Descrição física
4 páginas
Data
Detentor dos direitos
Escola Nacional de Administração Pública (Brasil)
Classificação
Resumo
Dispõe sobre o fomento e a promoção da inovação, incluindo a inovação tecnológica, da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap.
Palavras-chave
Descrição educacional
Público-alvo
Contexto educacional
Descrição adicional
Ato Vigente. Revogou a Resolução Enap nº 35, de 30 de outubro de 2018 e a Resolução Enap nº 08, de 30 de março de 2020.
Licença
Termo::Licença Padrão ENAP: É permitida a reprodução e a exibição para uso educacional ou informativo, desde que respeitado o crédito ao autor original e citada a fonte (http://www.enap.gov.br). Permitida a inclusão da obra em Repositórios ou Portais de Acesso Aberto, desde que fique claro para os usuários esses “termos de uso” e quem é o detentor dos direitos autorais, a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). Proibido o uso comercial. Permitida a criação de obras derivadas, desde que respeitado o crédito ao autor original. Essa licença é compatível com a Licença Creative Commons (by-nc-sa).