Resolução Enap nº 29, de 23 de dezembro de 2022: Dispõe sobre o fomento e a promoção da inovação, incluindo a inovação tecnológica, da Enap.

Outros colaboradores

Editor

Escola Nacional de Administração Pública (Enap)

País

País::BR:Brasil

Tipo

Ato Normativo

Descrição física

4 páginas

Detentor dos direitos

Escola Nacional de Administração Pública (Brasil)

Resumo

Dispõe sobre o fomento e a promoção da inovação, incluindo a inovação tecnológica, da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap.

Descrição educacional

Público-alvo

Contexto educacional

Descrição adicional

Ato Vigente. Revogou a Resolução Enap nº 35, de 30 de outubro de 2018 e a Resolução Enap nº 08, de 30 de março de 2020.

Licença

Termo::Licença Padrão ENAP: É permitida a reprodução e a exibição para uso educacional ou informativo, desde que respeitado o crédito ao autor original e citada a fonte (http://www.enap.gov.br). Permitida a inclusão da obra em Repositórios ou Portais de Acesso Aberto, desde que fique claro para os usuários esses “termos de uso” e quem é o detentor dos direitos autorais, a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). Proibido o uso comercial. Permitida a criação de obras derivadas, desde que respeitado o crédito ao autor original. Essa licença é compatível com a Licença Creative Commons (by-nc-sa).
Ver o registro completo