Portaria Conjunta ME-ENAP nº 11.470, de 24 de setembro de 2021: Estabelece os critérios e os procedimentos para o reconhecimento de instituições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal como escolas de governo.

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Editor

Escola Nacional de Administração Pública (Enap)

País

País::BR:Brasil

Tipo

Ato Normativo

Descrição física

Detentor dos direitos

Escola Nacional de Administração Pública (Enap)

Resumo

Estabelece os critérios e os procedimentos para o reconhecimento de instituições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional como escolas de governo do Poder Executivo federal, de que trata o inciso II do art. 1º-B do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019

Descrição educacional

Público-alvo

Contexto educacional

Tema ODS

Descrição adicional

Licença

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