Governança de implementação do ODS 16.4: possibilidades e limites para a administração pública federal a partir das experiências da Unasul e OEA
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Editor
Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
Fonte
País
País::BR:Brasil
Tipo
Caderno
Descrição física
Caderno Enap, 103Coleção: Cátedras 2019
Data
Detentor dos direitos
Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
Classificação
Resumo
O presente trabalho tem como foco o exame de um desafio
de governança regional importante para o Brasil, ligado
à implementação dos Objetivos do Desenvolvimento
Sustentável (ODS), e que demanda estreita cooperação com
organismos internacionais: a promoção da paz e justiça
diante de um contexto social permeado pela criminalidade
organizada. Configurado como o 16o ODS, a temática “Paz,
Justiça e Instituições Fortes” (ODS 16) aparece como uma das
novidades entre as metas para o desenvolvimento divulgada
em 2015 pela Organização das Nações Unidas (ONU). Em seu
parágrafo 4º, o ODS 16 (ou ODS 16.4) coloca a meta de reduzir
até 2030 “significativamente os fluxos financeiros e de armas
ilegais, reforçar a recuperação e devolução de recursos
roubados e combater todas as formas de crime organizado”
(ONU, 2015). No presente relatório, apresentamos como a
temática pertinente ao 16.4 vem sendo debatida nos últimos
anos em dois organismos regionais latino-americanos:
União das Nações Sul-Americanas (Unasul) e Organização
dos Estados Americanos (OEA). Ao final, após comparar
ambas organizações, examinamos as possibilidades que tal
cooperação abre para a administração pública federal.
Descrição educacional
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