O teletrabalho como indutor de aumentos de produtividade e da racionalização de custos: uma aplicação empírica no Ministério da Justiça e Segurança Pública

Outros colaboradores

Editor

Escola Nacional de Administração Pública (Enap)

País

País::BR:Brasil

Tipo

Artigo

Descrição física

Revista do Serviço Público - RSP, v. 71, n. 2, p. 274-296

Detentor dos direitos

Escola Nacional de Administração Pública (Enap)

Resumo

O objetivo deste artigo é avaliar a implementação do teletrabalho no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com relação à redução de custos e ao aumento da produtividade. A literatura especializada apresenta benefícios para organizações e teletrabalhadores, relacionando-os à elevação da produtividade e à racionalização de custos, bem como à satisfação do teletrabalhador. Os dados analisados provêm de avaliações realizadas pelo Comitê Gestor do órgão no período de 01/09/2016 a 31/08/2017. Os resultados preliminares indicam que o teletrabalho contribui: na otimização de uso dos espaços físicos, possibilitando racionalização dos custos comuns da instituição; no aumento significativo da produtividade média dos servidores em teletrabalho. Logo, percebe-se que os resultados desta pesquisa corroboram os achados na literatura, sobretudo naquilo que se refere aos benefícios percebidos pela organização, visto que a adoção do teletrabalho evidenciou a elevação da produtividade e possibilidades reais de racionalização de custos no referido ministério.

Descrição educacional

Este artigo tem como objetivo avaliar a implementação do teletrabalho no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, verificando se, de fato, durante o período experimental, o teletrabalho foi capaz de auxiliar na racionalização de custos e no aumento da produtividade.

Contexto educacional

A presente pesquisa pode ser caracterizada como estudo de caso classificado como estudo descritivo. A coleta de dados foi realizada no período de outubro de 2017 e a pesquisa foi aplicada no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJ). Foram analisados os documentos elaborados pelo Comitê Gestor do Teletrabalho (MJ–CGT), instituído pela Portaria MJ nº 469, de 13 de abril de 2016 (Brasil, 2016d); bem como o Manual de Apuração de Custos (Ministério da Justiça e Segurança Pública, 2017b), aprovado pela Portaria MJ nº 653, de 4 de agosto de 2017 (Brasil, 2017).

Descrição adicional

ISSN Eletrônico: 2357-8017ISSN Impresso: 0034-9240

Licença

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