Do Poder regulamentar
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Editor
Fundação Centro de Formação do Servidor Público (FUNCEP)
Fonte
País
País::BR:Brasil
Tipo
Artigo
Descrição física
Número padronizado: v. 39, n. 2 (1982)Revista do Serviço Público, ano 39 v.110, n. 2, p. 29-40
Data
Detentor dos direitos
Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
Classificação
Resumo
Os regulamentos, na precisa definição de Oswaldo Aranha Bandeira de Melo, "são regras jurídicas gerais, abstratas, impessoais, em desenvolvimento da lei, referentes à organização e ação do Estado, enquanto poder público" (Princípiosgerais de direito administrativo, Forense, 2a ed., 1/342). Editados pelo Poder Executivo, visam a tornar efetivo o cumprimento da lei, propiciando facilidades para que a lei seja fielmente executada. Ê que as leis "devem, segundo a melhor técnica, ser redigidas em termos gerais, não só para abranger a totalidade das relações que nelas incidem, senão, também, para poderem ser aplicadas, com flexibilidade correspondente,
às mutações de fato das quais estas mesmas relações resultam." (Vicente Ráo, O Direitoea vida dos direitos, Ed. Res. Universitária, São Paulo, 1976, p.266). Por isso, as leis não devem descera detalhes, mas, conforme acima ficou expresso, conter, apenas, regras gerais. Os regulamentos, estes sim, é que serão detalhistas. Bem por isso, leciona Esmein, são eles "prescrições práticas que têm por fim preparar a execução das leis, completando-as em seus detalhes, sem lhes alterar, todavia, nem o texto, nem o espírito." (Elém. de droit const., p. 536, ap. Vicente Ráo, ob. c it., p. 267).
Palavras-chave
Descrição educacional
Público-alvo
Contexto educacional
Tema ODS
Descrição adicional
ISSN eletrônico: 2357-8017ISSN impresso: 0034-9240
Licença
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