Pareceres de Ruy Cirne Lima: sociedade em comandita simples — arrendamento de empresa
Autores
Outros colaboradores
Editor
Fundação Centro de Formação do Servidor Público (FUNCEP)
Fonte
País
País::BR:Brasil
Tipo
Artigo
Descrição física
Número padronizado: v. 39, n. 3 (1982)Revista do Serviço Público, ano 39 v.110, n. 3, p. 121-123
Data
Detentor dos direitos
Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
Classificação
Resumo
Não pode haver alteração do contrato de sociedade, — salvos os casos expresso em lei, — sem o consentimento unânime, e a subscrição do respectivo instrumento, por todos os sócios. "É permitido aos sócios, mediante resolução unânime, alterar ou modificar o contrato orgânico, enquanto existe a sociedade” (J. X. Carvalho de Mendonça, Tratado de direito comercial brasileiro, t. III, Rio de Janeiro, 1933, n? 671, p. 140).
Palavras-chave
Descrição educacional
Público-alvo
Contexto educacional
Tema ODS
Descrição adicional
ISSN eletrônico: 2357-8017ISSN impresso: 0034-9240
Licença
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