Pareceres de Ruy Cirne Lima: sociedade em comandita — (art. 311 do Código comercial)
Autores
Outros colaboradores
Editor
Fundação Centro de Formação do Servidor Público (FUNCEP)
Fonte
País
País::BR:Brasil
Tipo
Artigo
Descrição física
Número padronizado: v. 39, n. 3 (1982)Revista do Serviço Público, ano 39 v.110, n. 3, p. 116-121
Data
Detentor dos direitos
Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
Classificação
Resumo
Pergunta n ° 1. Ê possível, de acordo com as leis vigentes, obrigar os sócios solidários de uma firma a repor os prejuízos sofridos pelos sócios comanditários da mesma, cuja quota de capital foi absorvida pelas perdas sociais, repartidas na proporção de 90% para os solidários e de 10% para os comanditários, de conformidade com o contrato social? Resposta: Esta pergunta encontra certamente sua razão de ser numa interpretação demasiado literal do artigo 311 do Código Comercial , no qual os comanditários são qualificados de "simples prestadores
de capitais".
Palavras-chave
Descrição educacional
Público-alvo
Contexto educacional
Tema ODS
Descrição adicional
ISSN eletrônico: 2357-8017ISSN impresso: 0034-9240
Licença
Termo::Licença Padrão ENAP: É permitida a reprodução e a exibição para uso educacional ou informativo, desde que respeitado o crédito ao autor original e citada a fonte (http://www.enap.gov.br). Permitida a inclusão da obra em Repositórios ou Portais de Acesso Aberto, desde que fique claro para os usuários esses “termos de uso” e quem é o detentor dos direitos autorais, a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). Proibido o uso comercial. Permitida a criação de obras derivadas, desde que respeitado o crédito ao autor original. Essa licença é compatível com a Licença Creative Commons (by-nc-sa).
Carregando...