Pareceres de Ruy Cirne Lima: sociedade em comandita — (art. 311 do Código comercial)

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Editor

Fundação Centro de Formação do Servidor Público (FUNCEP)

Fonte

País

País::BR:Brasil

Tipo

Artigo

Descrição física

Número padronizado: v. 39, n. 3 (1982)Revista do Serviço Público, ano 39 v.110, n. 3, p. 116-121

Detentor dos direitos

Escola Nacional de Administração Pública (Enap)

Classificação

Resumo

Pergunta n ° 1. Ê possível, de acordo com as leis vigentes, obrigar os sócios solidários de uma firma a repor os prejuízos sofridos pelos sócios comanditários da mesma, cuja quota de capital foi absorvida pelas perdas sociais, repartidas na proporção de 90% para os solidários e de 10% para os comanditários, de conformidade com o contrato social? Resposta: Esta pergunta encontra certamente sua razão de ser numa interpretação demasiado literal do artigo 311 do Código Comercial , no qual os comanditários são qualificados de "simples prestadores de capitais".

Descrição educacional

Público-alvo

Contexto educacional

Tema ODS

Descrição adicional

ISSN eletrônico: 2357-8017ISSN impresso: 0034-9240

Licença

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