Pareceres de Ruy Cirne Lima: sociedade anônima estrangeira
Autores
Outros colaboradores
Editor
Fundação Centro de Formação do Servidor Público (FUNCEP)
Fonte
País
País::BR:Brasil
Tipo
Artigo
Descrição física
Número padronizado: v. 39, n. 3 (1982)Revista do Serviço Público, ano 39 v.110, n. 3, p. 115-116
Data
Detentor dos direitos
Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
Classificação
Resumo
É proibido a qualquer sociedade anônima estrangeira funcionar no Brasil, — "por si mesma, ou por filiais, sucursais, agências ou estabelecimentos que a representem", - sem autorização do Governo Federal (art. 64, Lei das Sociedades por Ações - L.S.A.). Entende-se por funcionamento a prática de qualquer ato pelo qual se realize já o objeto ou fim social (art. 50, L.S.A.; Wieland die Kapitalgesellschaften, München u. Leipzig, 1931, §95, p. 75).
Palavras-chave
Descrição educacional
Público-alvo
Contexto educacional
Tema ODS
Descrição adicional
ISSN eletrônico: 2357-8017ISSN impresso: 0034-9240
Licença
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