Pareceres de Ruy Cirne Lima: sociedade anônima estrangeira

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Editor

Fundação Centro de Formação do Servidor Público (FUNCEP)

Fonte

País

País::BR:Brasil

Tipo

Artigo

Descrição física

Número padronizado: v. 39, n. 3 (1982)Revista do Serviço Público, ano 39 v.110, n. 3, p. 115-116

Detentor dos direitos

Escola Nacional de Administração Pública (Enap)

Classificação

Resumo

É proibido a qualquer sociedade anônima estrangeira funcionar no Brasil, — "por si mesma, ou por filiais, sucursais, agências ou estabelecimentos que a representem", - sem autorização do Governo Federal (art. 64, Lei das Sociedades por Ações - L.S.A.). Entende-se por funcionamento a prática de qualquer ato pelo qual se realize já o objeto ou fim social (art. 50, L.S.A.; Wieland die Kapitalgesellschaften, München u. Leipzig, 1931, §95, p. 75).

Descrição educacional

Público-alvo

Contexto educacional

Tema ODS

Descrição adicional

ISSN eletrônico: 2357-8017ISSN impresso: 0034-9240

Licença

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