Pareceres de Ruy Cirne Lima: reivindicação em falência
Autores
Outros colaboradores
Editor
Fundação Centro de Formação do Servidor Público (FUNCEP)
Fonte
País
País::BR:Brasil
Tipo
Artigo
Descrição física
Número padronizado: v. 39, n. 3 (1982)Revista do Serviço Público, ano 39 v.110, n. 3, p. 103-104
Data
Detentor dos direitos
Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
Classificação
Resumo
Na falência do vendedor a reivindicação do comprador é incontestável desde que, por meio da tradição, se tornou proprietárioda cousa comprada. Referimo-nos à tradição simbólica (art. 200 doCódigo Comerciai), cujo efeito imediato é deixar a cousa comprada na detenção do vendedor (J.X. Carvalho de Mendonça, Tratado de
direito comercial brasileiro, t. VIII, 3 ed., Rio de Janeiro, 1939, n° 1.035, p. 314 e 315).
Palavras-chave
Descrição educacional
Público-alvo
Contexto educacional
Tema ODS
Descrição adicional
ISSN eletrônico: 2357-8017ISSN impresso: 0034-9240
Licença
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