Pareceres de Ruy Cirne Lima: reivindicação em falência

Outros colaboradores

Editor

Fundação Centro de Formação do Servidor Público (FUNCEP)

Fonte

País

País::BR:Brasil

Tipo

Artigo

Descrição física

Número padronizado: v. 39, n. 3 (1982)Revista do Serviço Público, ano 39 v.110, n. 3, p. 103-104

Detentor dos direitos

Escola Nacional de Administração Pública (Enap)

Classificação

Resumo

Na falência do vendedor a reivindicação do comprador é incontestável desde que, por meio da tradição, se tornou proprietárioda cousa comprada. Referimo-nos à tradição simbólica (art. 200 doCódigo Comerciai), cujo efeito imediato é deixar a cousa comprada na detenção do vendedor (J.X. Carvalho de Mendonça, Tratado de direito comercial brasileiro, t. VIII, 3 ed., Rio de Janeiro, 1939, n° 1.035, p. 314 e 315).

Descrição educacional

Público-alvo

Contexto educacional

Tema ODS

Descrição adicional

ISSN eletrônico: 2357-8017ISSN impresso: 0034-9240

Licença

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