A defesa judicial da política previdenciária: o modelo estratégico de atuação da Procuradoria-Geral Federal

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Editor

Escola Nacional de Administração Pública (Enap)

Fonte

País

País::BR:Brasil

Tipo

Monografia/TCC

Descrição física

30 páginas

Detentor dos direitos

Camila Gomes Peres

Resumo

O artigo objetiva apresentar a inovação implementada pela Procuradoria-Geral Federal com a criação das Equipes de Trabalho Remoto em Benefícios por Incapacidade (ETR-BI), demonstrando como tais equipes conduziram a um modelo inovador de defesa judicial da política previdenciária, traduzido por uma advocacia pública estratégica, digital e desterritorializada, com foco em resultados. O estudo realiza análise documental para contextualizar os fatores que impulsionaram o surgimento das equipes, seus pilares de funcionamento, bem como os resultados alcançados - maior grau resolutividade das demandas, aumento da taxa de sucesso judicial, redução da litigiosidade e maior economia aos cofres públicos. São ainda descritos os principais indutores e barreiras do processo de implementação a partir de entrevistas semiestruturadas com atores que exerceram cargos chaves no projeto e representam distintos perfis de atuação no âmbito das ETR-BI. A principal conclusão que se encontra é que as ETR-BI, para além de representar uma inovação com mudanças positivas, foram criadas como uma resposta necessária às rápidas alterações do cenário de atuação da advocacia pública, o que confirma o papel central da inovação como forma de responder à demanda por maior qualidade e eficiência na prestação do serviço público.

Descrição educacional

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como parte dos requisitos para obtenção do grau de Especialista em Gestão Pública.

Contexto educacional

378 horas

Descrição adicional

Licença

Termo::Autorização: O autor da obra autorizou a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) a disponibilizá-la, em Acesso Aberto, no portal da ENAP, na Biblioteca Graciliano Ramos e no Repositório Institucional da ENAP. Atenção: essa autorização é válida apenas para a obra em seu formato original.
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