Pareceres de Ruy Cirne Lima: Junta comercial — Diretor secretário
Autores
Outros colaboradores
Editor
Fundação Centro de Formação do Servidor Público (FUNCEP)
Fonte
País
País::BR:Brasil
Tipo
Artigo
Descrição física
Número padronizado: v. 39, n. 3 (1982)Revista do Serviço Público, ano 39 v.110, n. 3, p. 85-90
Data
Detentor dos direitos
Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
Classificação
Resumo
Foi o Governo, pelo Decreto n? 2.662, de 9 de outubro de 1875, autorizado a "suprimir os Tribunais e Conservatórios do Comércio, passando a ser exercidas por juntas e inspetorias comerciais... as respectivas atribuições" (art. 1). O decreto n° 6.384, de 30 de novembro de 1876, deu organização às juntas e inspetorias comerciais e, quanto àquelas, salva a da capital do Império, prescreveu que seriam compostas de um presidente, um secretário letrado, quatro deputados e dois suplentes, ao passo que na da capital do Império haveria
seis deputados e três suplentes (art. 3?).
Palavras-chave
Descrição educacional
Público-alvo
Contexto educacional
Tema ODS
Descrição adicional
ISSN eletrônico: 2357-8017ISSN impresso: 0034-9240
Licença
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