Pareceres de Ruy Cirne Lima: Junta comercial — Diretor secretário

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Editor

Fundação Centro de Formação do Servidor Público (FUNCEP)

Fonte

País

País::BR:Brasil

Tipo

Artigo

Descrição física

Número padronizado: v. 39, n. 3 (1982)Revista do Serviço Público, ano 39 v.110, n. 3, p. 85-90

Detentor dos direitos

Escola Nacional de Administração Pública (Enap)

Classificação

Resumo

Foi o Governo, pelo Decreto n? 2.662, de 9 de outubro de 1875, autorizado a "suprimir os Tribunais e Conservatórios do Comércio, passando a ser exercidas por juntas e inspetorias comerciais... as respectivas atribuições" (art. 1). O decreto n° 6.384, de 30 de novembro de 1876, deu organização às juntas e inspetorias comerciais e, quanto àquelas, salva a da capital do Império, prescreveu que seriam compostas de um presidente, um secretário letrado, quatro deputados e dois suplentes, ao passo que na da capital do Império haveria seis deputados e três suplentes (art. 3?).

Descrição educacional

Público-alvo

Contexto educacional

Tema ODS

Descrição adicional

ISSN eletrônico: 2357-8017ISSN impresso: 0034-9240

Licença

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