Pareceres de Ruy Cirne Lima: ato administrativo — motivo determinante (exclusão de concorrente)

Outros colaboradores

Editor

Fundação Centro de Formação do Servidor Público (FUNCEP)

Fonte

País

País::BR:Brasil

Tipo

Artigo

Descrição física

Número padronizado: v. 39, n. 3 (1982)Revista do Serviço Público, ano 39 v.110, n. 3, p. 28-29

Detentor dos direitos

Escola Nacional de Administração Pública (Enap)

Classificação

Resumo

O motivo, dado para a exclusão da consulente, quanto â concorrência pública, de que se cuida, é o ter solicitado, aquela, — antes da abertura da concorrência — se protraísse esse ato, por alguns minutos, além da hora prefixada a fim de permitir a chegada de alguns volumes, que lhe faltavam, da proposta a ser apresentada. O diferimento da abertura da concorrência teve, à sua vez, a anuência' de todos os demais concorrentes, oralmente consultados a respeito.

Descrição educacional

Público-alvo

Contexto educacional

Tema ODS

Descrição adicional

ISSN eletrônico: 2357-8017ISSN impresso: 0034-9240

Licença

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