Pareceres de Ruy Cirne Lima: ato administrativo — motivo determinante (exclusão de concorrente)
Autores
Outros colaboradores
Editor
Fundação Centro de Formação do Servidor Público (FUNCEP)
Fonte
País
País::BR:Brasil
Tipo
Artigo
Descrição física
Número padronizado: v. 39, n. 3 (1982)Revista do Serviço Público, ano 39 v.110, n. 3, p. 28-29
Data
Detentor dos direitos
Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
Classificação
Resumo
O motivo, dado para a exclusão da consulente, quanto â concorrência pública, de que se cuida, é o ter solicitado, aquela, — antes da abertura da concorrência — se protraísse esse ato, por alguns minutos, além da hora prefixada a fim de permitir a chegada de alguns volumes, que lhe faltavam, da proposta a ser apresentada. O
diferimento da abertura da concorrência teve, à sua vez, a anuência' de todos os demais concorrentes, oralmente consultados a respeito.
Palavras-chave
Descrição educacional
Público-alvo
Contexto educacional
Tema ODS
Descrição adicional
ISSN eletrônico: 2357-8017ISSN impresso: 0034-9240
Licença
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