Transferência de tecnologia e exportação

Outros colaboradores

Editor

Fundação Centro de Formação do Servidor Público (FUNCEP)

Fonte

País

País::BR:Brasil

Tipo

Artigo

Descrição física

Número padronizado: v. 40, n. 3 (1983)Revista do Serviço Público, ano 40 v.111, n. 3, p. 47-49

Detentor dos direitos

Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)

Resumo

Cabe ao INPI, como é sabido, regular e averbar atos e contratos de transferência de tecnologia. As exigências prescritas nas leis n? 5.648 e 5.722 que, respectivamente, cria o INPI e estabelece o Código da Propriedade Industrial, geram complexo controle dos fluxos de transferência de tecnologia pelo governo. Observe-se inicialmente que o INPI deveria conhecer os contratos tecnológicos de exportação, importação e os internos, isto é, os firmados entre empresas nacionais. Mas são raros os contratos de exportação de tecnologia encaminhados ao INPI. A experiência desse órgão, portanto, concentra-se na importação de tecnologia e, a partir daí, apresentar-se-ão alguns problemas e sugestões para o campo da exportação.

Descrição educacional

Público-alvo

Contexto educacional

Descrição adicional

ISSN eletrônico: 2357-8017ISSN impresso: 0034-9240

Licença

Termo::Licença Padrão ENAP: É permitida a reprodução e a exibição para uso educacional ou informativo, desde que respeitado o crédito ao autor original e citada a fonte (http://www.enap.gov.br). Permitida a inclusão da obra em Repositórios ou Portais de Acesso Aberto, desde que fique claro para os usuários esses “termos de uso” e quem é o detentor dos direitos autorais, a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). Proibido o uso comercial. Permitida a criação de obras derivadas, desde que respeitado o crédito ao autor original. Essa licença é compatível com a Licença Creative Commons (by-nc-sa).
Ver o registro completo