Transferência de tecnologia e exportação
Autores
Outros colaboradores
Editor
Fundação Centro de Formação do Servidor Público (FUNCEP)
Fonte
País
País::BR:Brasil
Tipo
Artigo
Descrição física
Número padronizado: v. 40, n. 3 (1983)Revista do Serviço Público, ano 40 v.111, n. 3, p. 47-49
Data
Detentor dos direitos
Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)
Classificação
Resumo
Cabe ao INPI, como é sabido, regular e averbar atos e contratos de transferência de tecnologia. As exigências prescritas nas leis n? 5.648 e 5.722 que, respectivamente, cria o INPI e estabelece o Código da Propriedade Industrial, geram complexo controle dos fluxos de transferência de tecnologia pelo governo. Observe-se inicialmente que o INPI deveria conhecer os contratos tecnológicos de exportação, importação e os internos, isto é, os firmados entre empresas nacionais. Mas são raros os contratos de exportação de tecnologia encaminhados ao INPI. A experiência desse órgão, portanto, concentra-se na importação de tecnologia e, a partir daí, apresentar-se-ão alguns problemas e sugestões para o campo da exportação.
Descrição educacional
Público-alvo
Contexto educacional
Descrição adicional
ISSN eletrônico: 2357-8017ISSN impresso: 0034-9240
Licença
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