Acordo de cooperação técnica n° 6/2018: Enap/Geap Autogestão

Outros colaboradores

Editor

Fonte

País

País::BR:Brasil

Tipo

Ato Normativo

Descrição física

4 p.

Detentor dos direitos

Escola Nacional de Administração Pública (Enap)

Resumo

O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a execução de ações e atividades integrantes à política de atenção integral a Saúde – mais saúde para os todos os servidores da Enap e servidores da Beneficiários da GEAP, conforme plano de trabalho validado previamente. Parágrafo Único: O Acordo de Cooperação Técnica será cumprido mediante a realização de ações programadas e connuadas previstas no MAIS SAÚDE, dos quais compreende: I - Execução do Programa de Saúde: Movimente-se com Saúde nas instalações sicas indicadas pela Enap, mediante planejamento prévio; II - Execução de ações e avidades para Educação em Saúde, bem como Campanhas temácas com foco na promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças, conforme cronograma anual acordado previamente. III - Disponibilização de Equipe Muldisciplinar para atendimento de saúde aos servidores beneficiários da GEAP nas instalações sicas indicadas pela Enap, sendo condicionada a rede local de prestadores de serviços de saúde da GEAP Autogestão;

Descrição educacional

Público-alvo

Contexto educacional

Descrição adicional

Licença

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