Acordo de cooperação técnica n° 6/2018: Enap/Geap Autogestão
Outros colaboradores
Editor
Fonte
País
País::BR:Brasil
Tipo
Ato Normativo
Descrição física
4 p.
Data
Detentor dos direitos
Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
Classificação
Resumo
O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a execução de ações e atividades integrantes à política de atenção integral a Saúde – mais saúde para os todos os servidores da Enap e servidores da Beneficiários da GEAP, conforme plano de trabalho validado previamente. Parágrafo Único: O Acordo de Cooperação Técnica será cumprido mediante a realização de ações programadas e connuadas previstas no MAIS SAÚDE, dos
quais compreende:
I - Execução do Programa de Saúde: Movimente-se com Saúde nas instalações sicas indicadas pela Enap, mediante
planejamento prévio;
II - Execução de ações e avidades para Educação em Saúde, bem como Campanhas temácas com foco na promoção da saúde e
prevenção de riscos e doenças, conforme cronograma anual acordado previamente.
III - Disponibilização de Equipe Muldisciplinar para atendimento de saúde aos servidores beneficiários da GEAP nas instalações sicas
indicadas pela Enap, sendo condicionada a rede local de prestadores de serviços de saúde da GEAP Autogestão;
Palavras-chave
Descrição educacional
Público-alvo
Contexto educacional
Descrição adicional
Licença
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