Portaria nº 88, de 13 de junho de 2014: recompõe a Comissão Gestora do Plano de Gestão de Logística Sustentável da ENAP

Outros colaboradores

Editor

Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)

País

País::BR:Brasil

Tipo

Ato Normativo

Descrição física

Número de páginas: 38 p.

Detentor dos direitos

Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)

Resumo

Recompõe a Comissão Gestora do Plano de Gestão de Logística Sustentável da ENAP, criada pela Portaria nº 259, de 20 de dezembro de 2012, com o intuito de elaborar, monitorar, avaliar e revisar o Plano de Gestão de Logística Sustentável – PLS da ENAP, conforme determina o § 2º do art. 6º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 10, de 12 de novembro de 2012. Esta Comissão homologa e acompanha o atendimento das metas pactuadas pela ENAP junto à Secretaria Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com vistas à utilização racional de recursos combatendo o desperdício, promovendo a redução do consumo e a melhoria do gasto.

Descrição educacional

Público-alvo

Contexto educacional

Tema ODS

Descrição adicional

Portaria publicada no Boletim Interno da ENAP, Edição Extraordinária nº 21, de 13 de junho de 2014

Licença

Termo::Licença Padrão ENAP::É permitida a reprodução e a exibição para uso educacional ou informativo, desde que respeitado o crédito ao autor original e citada a fonte (http://www.enap.gov.br). Permitida a inclusão da obra em Repositórios ou Portais de Acesso Aberto, desde que fique claro para os usuários esses “termos de uso” e quem é o detentor dos direitos autorais, a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). Proibido o uso comercial. Permitida a criação de obras derivadas, desde que respeitado o crédito ao autor original. Essa licença é compatível com a Licença Creative Commons (by-nc-sa).
Ver o registro completo