Os direitos invisíveis

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Editor

Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)Revista do Serviço Público (RSP)

País

País::BR:Brasil

Tipo

Artigo

Descrição física

Revista do Serviço Público - RSP, v. 58, n. 2, p. 245-248

Detentor dos direitos

Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)

Resumo

A fala tranqüila da subprocuradorageral da República e Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, Ela Wiecko Volkmer de Castilho, esconde uma grande inquietação quando o assunto é a defesa dos direitos culturais. “Quando se pensa em direitos culturais, logo se associa a minorias étnicas, populações tradicionais ou em obras de arte e tradições folclóricas. Mas esse patrimônio cultural, que não tem a grandiosidade de um monumento ou o grau de elaboração de um livro, aquela coisa do dia-dia, das relações pessoais que se estabelecem em determinado grupo ou comunidade, que é também um patrimônio cultural, não tem força”, afirma. Ela faz um alerta: “na prática, os direitos culturais são invisíveis, o que leva a violações sistemáticas a este se a outros direitos humanos”.

Descrição educacional

Contexto educacional

Tema ODS

Descrição adicional

ISSN Impresso: 0034-9240ISSN Eletrônico: 2357-8017Texto publicado na seção Reportagem.

Licença

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