Inteligência artificial na governança pública e suas implicações para a democracia e a participação popular José de Ribamar Barreiros Soares* Resumo O surgimento e o desenvolvimento da inteligência artificial têm trazido à tona diversos questionamentos éticos e políticos quanto ao uso dessa nova tecnologia, justificando a necessidade e a urgência de se estabelecerem parâmetros seguros e confiáveis para sua implementação e utilização. Uma das áreas sensíveis em que a inteligência artificial vem sendo aplicada diz respeito à governança pública, uma vez que essa atividade interfere direta e constantemente na vida dos cidadãos e está intrinsecamente conectada a conceitos como democracia, cidadania, poder, soberania popular, ética e direitos humanos. Palavras-chave: governança, políticas públicas, inteligência artificial, democracia, participação popular 1. Introdução Levando em consideração a rapidez e a abrangência de que se tem revestido o uso da inteligência artificial nos setores da governança pública, torna-se necessário refletir e debater, de forma cautelosa e aprofundada, a respeito das implicações dessa inovação tecnológica na democracia. Esse tema ganha importância maior ainda em tempos de uso maciço da tecnologia, sobretudo a IA, com a possibilidade de impedimento ou de mitigação da participação do cidadão na governança e nas políticas públicas, com a tecnicização da atividade pública e dos processos administrativos, inclusive diante das dificuldades de compreensão, de acesso e de manipulação do aparato tecnológico utilizado no setor público. Oportuna, quanto a esse aspecto, a citação de Cavalcante (2021, p. 3): A inovação nos últimos anos vem se transformando em um “novo normal” no campo da administração pública, isto é, objetivos, rotinas e discursos em prol da inovação nas organizações públicas vêm cada vez mais se tornando o padrão de normalidade e, logo, parte da agenda estratégica dos governos. A primazia da população aparece como razão de ser do Estado e origem de limitações à ação do governo, de deveres éticos e legais e de obrigações impostas ao gestor público diante do interesse público, segundo a concepção biopolítica de Foucault (2004, p. 75), conforme se pode inferir do trecho abaixo: É importante porque vocês veem que com esta ideia de uma gestão das populações a partir da naturalidade de seu desejo e da produção espontânea do interesse coletivo pelo desejo, com essa ideia, tem-se alguma coisa que é completamente oposta àquilo que era a velha concepção ético-jurídica do governo e do exercício da soberania. A razão de Estado passa a ser a população nessa nova abordagem da constituição e do exercício do poder. Por essa razão, neste texto, busco levantar questionamentos e instigar reflexões que sirvam como vetores éticos no que tange ao uso da inteligência artificial na governança e ao impacto dos algoritmos na democracia, tendo em vista tratar-se de um campo ainda pouco explorado e com diversas indagações a serem respondidas, o que torna essa área um campo fértil para pesquisas, questionamentos e formulação de nova hipóteses. 2. O uso da inteligência artificial na governança pública e suas implicações na democracia e na participação popular As práticas de governança pública, nas últimas décadas, têm sido permeadas com o uso maciço das novas tecnologias, sobretudo com o surgimento da inteligência artificial, alterando, sobremaneira, o processo de elaboração e execução das políticas públicas e redimensionando o setor público, com implicações na democracia e na participação popular. Neste ponto, importante a citação de Cavalcante (2921, p. 62) segundo o qual: Nas últimas duas décadas, as grandes reformas administrativas foram substituídas por esforços de melhorias constantes e graduais, micro-improvements ou inovações na era do pós-New Public Management (NPM) tanto em nível global (Cavalcante, 2017) quanto doméstico (Cavalcante, 2018; 2019b). Nesse contexto, as inovações ganharam dimensão estratégica e se materializam no setor público a partir da combinação de diferentes tendências nos processos de formulação e implementação, tais como colaboração; redes; accountability e transparência; visão holística e integrada; engajamento social; coordenação; entre outras (Cavalcante, 2018; 2019b). Diante da rapidez e da abrangência de que se tem revestido o uso da inteligência artificial nos setores da governança pública, torna-se necessário refletir e debater, de forma cautelosa e aprofundada, a respeito dos impactos dessa tecnologia na democracia bem como identificar os desafios que terão de ser enfrentados e superados a fim de evitar a corrosão e o desmoronamento de todas as conquistas políticas e sociais obtidas ao longo da história. Esse novo Setor Público exige a prestação de serviços acessíveis universalmente, de forma eficiente, ética, transparente, segura e democrática, desafios nada fácil de serem implementados, daí a necessidade de constante aperfeiçoamento das instituições a fim de se adequarem a esse novo cenário da governança pública digital. Passo, portanto, a levantar alguns questionamentos e a expor algumas reflexões acerca do uso ético da inteligência artificial na governança pública. 2.1. Como a possível delegação de atribuições dos agentes humanos para máquinas comandadas por inteligência artificial poderia ter implicações na democracia? Diante do avanço da tecnologia experimentado na contemporaneidade, é possível que as atividades ligadas à gestão pública passem, cada vez mais, a ser desenvolvidas e executadas por máquinas inteligentes, com um aumento crescente da utilização da inteligência artificial na governança pública e com a consequente diminuição da participação de agentes humanos na tomada de decisões. Coeckelbergh (2023, p. 10, 11), analisando a implicação da IA no contexto social e político, explica como a ética se reflete na mudança tecnológica e impacta a vida dos cidadãos, além de transformar a sociedade e, também, a economia, o que lança uma importante reflexão acerca de possíveis vieses e discriminações decorrentes do uso da inteligência artificial. A aplicação da inteligência artificial na governança pública tem demonstrado que os serviços públicos podem ser prestados com maior eficiência e rapidez, atendendo melhor às demandas da população, o que gera um entusiasmo com a aplicação dessa tecnologia ao setor público e a possibilidade de aumento da delegação de decisões tomadas por humanos para máquinas comandadas por inteligência artificial. A confiabilidade dos usuários nas decisões geradas pela inteligência artificial decorre da maior celeridade e da menor incidência de erro ou de injustiça, o que poderia soar como um forte atrativo para a substituição de humanos por máquinas inteligentes na governança pública. A inteligência artificial, entretanto, poderia aprimorar suas decisões e se distanciar dos comandos inseridos no algoritmo original, modificando as políticas públicas, gerando novas soluções, criando outros modelos de gestão e adotando preceitos diversos para o gerenciamento da atividade pública, desencadeando um tipo de vontade própria, a partir do machine learning, do deep learning, de sua interação com humanos e outras máquinas. Há, por outro lado, quem manifeste uma séria desconfiança quanto à possibilidade da inteligência artificial desenvolver uma inteligência verdadeira nos moldes humanos, sendo capaz de pensar e de julgar. Um dos defensores dessa ideia é Brian Smith (2019, p. XI, XII) para quem a atividade dessas máquinas se limita ao cálculo, não sendo capazes de pensar ou de julgar. Essa desconfiança se funda na impossibilidade de que as máquinas tenham a capacidade de desenvolver o mesmo discernimento humano, característica esta aprimorada ao longo de toda a história da humanidade, o que tornaria a inteligência humana algo diverso e muito além da capacidade dos computadores de processarem cálculos matemáticos diante de decisões a serem tomadas. As realidades ontológicas e epistêmicas na interação do ser humano com o mundo seriam bem diferentes da interpretação realizada pelas máquinas. As decisões humanas são tomadas com base nas características humanas, fundadas em um tipo de discernimento que envolve aspectos éticos e morais. Isso nos leva a questionar acerca da possiblidade de que as máquinas possam experimentar esse processo de antropogênese, agindo como se fossem humanas ao interagir com outros seres. Além desse aspecto, é importante observar que a condição de ser humano implica um constante processo de evolução como tal. Como lembra Agamben (2020, p. 136): A antropogênese, o tornar-se humano do homem, não é um evento que se efetuou de uma vez por todas no passado: ele é, sim, um evento que não cessa de acontecer, processo ainda em curso no qual o homem está sempre em ato de tornar-se humano e de continuar sendo (ou tornar-se) inumano. Como esse curso poderia ser afetado pela atividade cada vez mais intensa de máquinas comandadas por inteligência artificial é algo sobre o qual nos devemos debruçar para tentar entender como a interação constante com a inteligência artificial poderia afetar a nossa humanidade ou, até mesmo, resultar em um processo de humanização das máquinas. As consequências desse processo de delegação na governança pública podem se revelar imprevisíveis. Ao mesmo tempo em que essa autonomia pode ampliar os benefícios e melhorar o atendimento, também pode causar entraves ao exercício de direitos fundamentais garantidos pelo arcabouço legal e provocar lesões aos direitos dos usuários dos serviços públicos, sobretudo diante da possibilidade das máquinas manterem o funcionamento fora da supervisão dos agentes humanos, tomando decisões sem a participação destes. Entre as medidas aptas para conter esse problema, podemos mencionar a supervisão humana em todas as fases do processo, a explicabilidade e a possibilidade de revisão das decisões e dos procedimentos adotados. 2.2. O uso da IA na governança pública pode modificar as relações de poder com implicações na democracia? A questão do poder, tanto na sua construção quanto no seu exercício, é outro tema importante a ser analisado diante a utilização da inteligência artificial na governança pública, sobretudo em face da possibilidade de autonomia tecnológica. Como bem lembra Cavalcante (2021, p. 3): No caso da governança, os arranjos de coordenação e implementação das ações governamentais não são mais predominantemente baseados em mecanismos de hierarquia (autoridade, unilateralidade e coerção), uma vez que os mecanismos de redes (confiança e cooperação) e mercado (incentivos e trocas) também coexistem na maioria dos desenhos de políticas públicas. Oportuna, também, a citação de Habermas (2015, p. 50, 51) que alerta para a possibilidade de utilização da técnica e da ciência como instrumentos de poder e dominação: E assim também Marcuse: “O que eu quero realçar é que a ciência em virtude de seu próprio método e dos seus conceitos, projetou e fomentou um universo no qual a dominação da natureza se vinculou com a dominação dos homens – vínculo que tende a afetar fatalmente este universo enquanto todo. A natureza, compreendida e dominada pela ciência, surge de novo no aparelho de produção e de destruição, que mantém e melhora a vida dos indivíduos e, ao mesmo tempo, os submete aos senhores do aparelho”. A técnica e a ciência não podem servir como instrumentos a serviço das ideologias de governantes ou de grupos políticos, visando a legitimar a dominação e a garantir a manutenção do poder. Neste ponto, devemos refletir sobre a possibilidade de que o uso da inteligência artificial venha a servir a um propósito autoritário e de dominação na governança, principalmente no que diz respeito à participação popular nos processos decisórios, em que a submissão poderia não apenas se restringir aos senhores do aparelho, mas também ao próprio aparelho tecnológico. A separação entre poder público e privado vai perdendo sua importância com as inovações tecnológicas ocorridas mais recentemente, passando a haver uma grande integração entre esses dois setores, de forma a criar uma espécie de dependência mútua entre o público e o privado, o que passou a exigir um diálogo mais estruturado, mais profundo e mais consistente entre essas esferas como bem lembra Cavalcante (2021). O poder, na contemporaneidade, deixa de ser algo simplesmente imposto de cima para baixo, até mesmo porque as relações de poder abrem, a cada instante, uma possibilidade de resistência, de forma que, a cada ato de força, surgirá um ato oposto de resistência, pondo em risco a efetividade e continuidade do poder político dominante. Neste ponto, apresento dois questionamentos básicos, que me parecem pertinentes à questão do exercício do poder político. O primeiro diz respeito ao uso da inteligência artificial de modo a gerar um novo modelo de exercício do poder, em que o uso inadequado dessas ferramentas poderia gerar o risco de solapar as conquistas democráticas já alcançadas e permitir a implantação de um autoritarismo tecnológico. O uso da inteligência artificial por governantes com viés autoritário poderia mascarar, reduzir ou eliminar esses centros de poder diluídos no seio da sociedade e exercidos por grupos de pressão política, comprometendo a horizontalidade do poder e buscando o resgate de um poder mais vertical e centralizado. O segundo ponto consiste em assegurar os meios necessários para que as diversas instâncias de poder possam interagir a fim de gerar um equilíbrio na governança pública. Isso inclui a possibilidade de que a população possa reagir, interagir e se defender diante da tomada de decisões e de que os diversos setores da governança pública consigam dialogar entre si. Cavalcante (2021, p. 63) destaca a necessidade de cooperação entre diversos setores da governança pública, com base nos princípios da colaboração, das parcerias e da coprodução nas políticas públicas. O uso de novas tecnologias pode interferir substancialmente na formação da opinião pública, gerando uma espécie de condicionamento social, político e jurídico e interferindo no modo de pensar da população. A disseminação maciça de informações via internet e a interação entre diversos grupos nas redes sociais são ferramentas poderosas na formação da opinião pública, exercem uma grande influência na construção e formatação da cidadania e interferem, sobremaneira, na consolidação da democracia. Convém, neste ponto, lembrarmos a distinção feita por Ronald Dworkin (2006, p. 131) a respeito da democracia majoritária e da democracia de parceria. Na democracia majoritária, o maior número de pessoa decide e não há garantia de que essa decisão seja emitida de forma justa, podendo se revelar injusta para a minoria, cujos interesses são ignorados pela maioria, o que tonaria a democracia injusta, embora não menos democrática. Por outro lado, na democracia de parceria, as decisões da maioria só são consideradas democráticas “quando certas condições adicionais são atendidas para proteger o status e os interesses de cada cidadão como parceiro pleno nesse empreendimento”. Portanto, se os interesses das minorias forem ignorados sistematicamente, não haverá democracia, ainda que as decisões sejam tomadas pela maioria dos votantes. A governança pública não pode ignorar a representatividade de todos os grupos sociais, devendo formar bases de dados representativos de todos os segmentos da população, como forma de combate aos possíveis vieses resultantes de sua atividade, sobretudo com o uso da inteligência artificial. A boa formação e a vigilância dos desenvolvedores também é importante para prevenir discriminações causadas pela má confecção dos algoritmos, o que pode ser alcançado por meio da interdisciplinaridade, do acompanhamento das atividades por equipes multidisciplinares e da realização de auditorias externas. O despreparo para lidar com as novas tecnologias conduz a um tipo específico de opacidade, na medida em que as pessoas que não possuem esse conhecimento técnico não são capazes de compreender como o sistema funciona, não detêm o domínio interpretativo dos dados e desconhecem a lógica dos algoritmos, sendo envolvidos por um processo de alienação tecnológica. Isso atinge não só a população como também alguns agentes públicos encarregados da condução desse processo na gestão e na tomada de decisões. Nessa linha de argumentação, Cavalcante (2021, p. 5, 6) também chama a atenção para a dinamicidade dessas inovações que exigem estudos sobre processos contínuos e de longo prazo com o objetivo de identificar fatores que contribuam para a continuidade dessas práticas inovadoras na governança pública e alerta para a necessidade de coordenação entre diversos atores e organizações governamentais e não governamentais na articulação de políticas públicas pautadas nesses processos de inovação. O treinamento e a formação de agentes capazes de lidar com a tecnologia é de suma importância para o uso eficiente da tecnologia na governança pública, principalmente no que diz respeito à utilização da inteligência artificial nas políticas públicas. Boobier (2022, p. 202, 203) argumenta que o treinamento e a educação constituem um componente crítico no setor público, havendo a necessidade de promover um treinamento de alfabetização de dados cujo conteúdo se encontre alinhado com os serviços prestados aos cidadãos, gerando, assim, decisões justas, sem vieses discriminatórios e em conformidade com os padrões éticos. A utilização dessas novas tecnologias na governança pública digital deve ser voltada para a satisfação dos interesses da sociedade, para a promoção do bem-estar dos cidadãos, com o permanente controle por parte dos agentes públicos e da população, de forma que a prestação dos serviços públicos por meio do uso de máquinas inteligentes não prescinda da presença humana e da interação entre os seres humanos nesse processo de governança pública. 2.3. Quais as implicações do uso da IA para a transparência da governança pública? Os atos de governança pública devem ser transparentes e os gestores públicos encontram-se, cada vez mais, expostos à opinião pública e à crítica social, o que torna mais vulneráveis os seus poderes e lhes impõe o dever de uma ética mais apurada, mais consolidada e mais transparente. Assim, é sensato refletir acerca da possibilidade de aprimoramento ou de comprometimento da transparência em face do uso da inteligência artificial na governança pública, sobretudo em face de possíveis entraves tecnológicos à compreensão, ao acesso e à fiscalização da atividade pública desempenhada com o uso de novas tecnologias. Sem transparência, não pode haver participação popular e, sem participação popular, não há como se falar em democracia. O dinamismo tecnológico, ao mesmo tempo em que traz prosperidade e liberdade, exige mais responsabilidade da parte dos governantes e os torna mais suscetíveis ao controle social, com maior participação da sociedade nas tomadas de decisões políticas, inclusive na elaboração do orçamento público e no controle dos gastos públicos. Boobier (2022, p. 5) também compartilha essa preocupação quanto à transparência dos atos praticados pela inteligência artificial, tendo em vista a complexidade da técnica e a dificuldade de acesso aos dados e aos parâmetros utilizados. Os algoritmos demandam um sério controle no que concerne à veracidade, exatidão, precisão, confiabilidade, conveniência e oportunidade dos dados utilizados. Além disso, é necessário comprovar que esses algoritmos, observados os critérios mencionados, são idôneos para atingir os objetivos almejados e para atender ao interesse público, o que não se torna viável sem a devida transparência que permita a avaliação da qualidade dos dados e do processamento. Uma reflexão crucial a fazer é até que ponto as decisões tomadas por meio de algoritmos podem ser acessadas, rastreadas, compreendidas, questionadas, contestadas e corrigidas por meio da interferência dos seres humanos, tanto por parte dos agentes públicos encarregados de formular e executar as políticas públicas quanto por parte dos usuários dos serviços públicos prestados, considerando-se ainda o grau de conhecimento e de habilidade para lidar com a tecnologia inerente ao conjunto dos agentes públicos e da população governada. Conforme afirma Coeckelbergh sobre esse novo cenário tecnológico (2023, p. 67), “parece haver mais oportunidades de manipulação, colocando em risco o pensamento crítico”. A opacidade dos algoritmos no campo da governança digital representa um sério risco de discriminação e autoritarismo, impossibilitando o cidadão de ter conhecimento do processo de tomada de decisões, impedindo a fiscalização e o controle social dos atos de governança pública. Coeckelbergh (2023, p. 76) discorre sobre o problema da transparência e da explicabilidade, argumentando que, se a IA usa uma árvore de decisão, a decisão será transparente e os seres humanos poderão explicar como essa decisão foi tomada. Entretanto, se as decisões decorrem do aprendizado de máquina baseado em redes neurais, essa explicação deixa de ser possível. Em face dessas ponderações, algoritmos cuja opacidade não possa ser eliminada não podem integrar o sistema de governança pública, sob pena de violação do princípio constitucional da publicidade. Transparência e prestação de contas se revelam de grande importância nesse processo, exigindo mecanismos eficientes e confiáveis de auditagem dos dados e dos algoritmos. Além dos usuários, é possível que nem mesmos os gestores ou os encarregados de orientar e comandar a utilização das máquinas consigam entender esse processo em seu âmago e cometam equívocos graves, ficando desorientados e à mercê da tomada de decisões pela inteligência artificial. A IA deve ser explicável e os usuários devem fazer jus a uma explicação de todo o processo governamental em que a inteligência artificial seja aplicada como ferramenta de governança pública. A impossibilidade de explicar cada etapa desse processo e a falta de uma prestação de contas adequada constituem um grave problema para o gestor público diante da transparência e da publicidade de que se devem revestir os atos de governança pública. A falta de uma avaliação adequada e eficaz pode permitir distorções do sistema com a produção de vieses discriminatórios ou com desvios éticos nas tomadas de decisões causando sérios gravames e ameaças à democracia e à participação popular. A população deve ter sempre a possibilidade de fiscalizar e controlar os atos de governança pública, garantindo a legalidade, a legitimidade e a eficácia da atividade administrativa. Isso implica o acesso às informações relativas ao funcionamento dos algoritmos, aos dados utilizados, aos impactos desses algoritmos no processo de governança pública, aos motivos das decisões tomadas e a realização de auditorias internas e externas. 2.4. Quais vieses discriminatórios podem resultar do uso da inteligência artificial na governança pública? A proteção da população é também importante para o bem-estar do povo e um dos fundamentos do contrato social. Garantir a liberdade, a propriedade e a vida é função primordial do governo. Em suma, o problema frontal que se coloca na atualidade é a garantia da população como uma espécie de pacto social. Boobier (2022, p. 158) destaca a importância da proteção do Estado para o cidadão, desde a proteção contra fraude, coerção e ataque de forças estrangeiras até a proteção contra atos de outros e, também, ainda que possa parecer controverso, contra seus próprios atos ou omissões. Eliminar os vieses discriminatórios na governança pública constitui um grande desafio, em face dos serviços prestados e dos interesses da população em foco, não apenas no modelo tradicional, mas também nesse novo cenário de inovação tecnológica, principalmente envolvendo o uso da inteligência artificial, situação esta que pode ampliar ou agravar a discriminação em relação a determinados indivíduos ou grupos de indivíduos. Coeckelbergh (2023, p. 83) explica que os vieses não são necessariamente intencionais, mas podem resultar de falhas na programação das máquinas, até mesmo por falta de percepção ou de conhecimento quanto à sua existência ou quanto à possibilidade de que determinado algoritmo possa resultar em discriminação ou se tornar tendencioso. Segundo o Autor, o desconhecimento quanto ao sistema de IA pode ocorrer por parte de desenvolvedores, usuários, administradores e outras pessoas envolvidas, o que pode resultar em danos às liberdades individuais, dificuldade de acesso a empregos e a crédito bancário e até em risco de privação da liberdade, prejuízos esses que podem atingir não apenas indivíduos, mas, também, comunidades inteiras, cidades, pessoas de determinada origem étnica, levando a um alto risco para a segurança. Algoritmos contendo vieses discriminatórios poderiam agravar essa situação e até mascarar violações de direitos humanos, sobretudo como decorrência da falta de transparência, como nos casos de identificação de suspeitos, prevenção de delitos, levantamento de informações sobre os cidadãos, verificação de antecedentes e identificação de possíveis cenários de reincidência. Além disso, a promoção de mudanças nesse setor causa desconforto e pode levar a fortes resistências com a tentativa de manutenção do sistema tradicionalmente empregado no exercício das atividades de segurança pública, até mesmo em virtude das dificuldades de compreensão e manejo das novas ferramentas tecnológicas. Nesse aspecto, Boobier (2022, p. 41) afirma que “talvez o maior obstáculo a superar seja a mudança cultural” e utiliza a metáfora da “plataforma em chamas” para indicar uma situação em que não há a opção de manutenção do status quo devido às pressões por mudança causadas por demanda dos usuários, fatores externos, questões econômicas, entre outras. Os direitos humanos têm sido objeto de debate em todas as esferas relacionais do indivíduo em sociedade e face a todas as instituições públicas e privadas, nada escapando a essa fiscalização por parte dos cidadãos atentos à preservação da vida, da integridade física, da privacidade, das diversidades, apenas para citar alguns exemplos. Neste aspecto, cabe analisar a questão da segmentarização da população, que consiste na divisão em segmentos da sociedade, com a constituição de grupos diversos, o que possui graves consequências no exercício do poder estatal e no controle social. A favelização é um exemplo claro desse processo de segmentarização social, causador de desigualdades sociais, políticas e econômicas. O processo de segmentarização pode ter influências perversas no que diz respeito ao controle da população pelos aparelhos de segurança sobretudo quando se trata de comunidades carentes e pessoas vulneráveis. O respeito aos direitos humanos resta mais fragilizado em relação a esses grupos. Pertinentes, com relação a essa questão da segmentarização, os comentários de Gilles Deleuze e Félix Guattari (2012, p. 92) ao explicarem como se dá esse processo: Somos segmentarizados por todos os lados e em todas as direções. O homem é um animal segmentarizado. A segmentaridade pertence a todos os estratos que nos compõem. Habitar, circular, trabalhar, brincar: o vivido é segmentarizado especial e socialmente. (...) Somos segmentarizados binariamente, a partir de grandes oposições duais: as classes sociais, mas também os homens as mulheres, os adultos e as crianças, etc. Exemplo significativo de possibilidade de viés discriminatório na área de segurança pública diz respeito ao uso de inteligência artificial para reconhecimento facial e classificação de imagens, o que permite uma vigilância indiscriminada dos cidadãos, sem que estes sejam informados ou possam exercer algum tipo de controle, levantando assim questionamentos quanto à transparência dessa atividade. Esse cenário pode agravar os vieses discriminatórios no que tange a grupos vulneráveis e minorias, tanto decorrentes de falha na confecção do algoritmo como do aprendizado de máquina, daí a necessidade de adoção de parâmetros éticos nos atos de governança relativos à segurança pública. Muitos são, portanto, os desafios a serem enfrentados com o uso da inteligência artificial na governança pública no que diz respeito à replicação de vieses discriminatórios já existentes, à sua ampliação e à criação de outros novos surgidos com a utilização de novas tecnologias. Conclusão Diante de todo o exposto, concluímos pela necessidade e urgência de nos mantermos atentos à rapidez e ao alcance das mudanças que o uso das novas tecnologias, em especial da inteligência artificial, tem provocado na contemporaneidade. Como não poderia deixar de ser, a governança pública é um dos setores sensíveis em que o uso da inteligência artificial requer uma atenção constante e a tomada de medidas adequadas para que o governante não ultrapasse o campo da legalidade e da ética. O domínio dessa tecnologia e a capacitação de agentes públicos e cidadãos para o seu uso são condições essenciais para que as relações de poder possam alcançar o equilíbrio necessário para a garantia da ordem constitucional e do respeito ao Estado democrático de direito. Todas as conquistas alcançadas ao longo da história encontram-se em jogo com o uso da inteligência artificial, podendo pender para um lado ou para o outro, dependendo de como essa nova tecnologia será utilizada, administrada, regulada e fiscalizada. Daí a importância desse tema para a governança e as políticas públicas, que devem se debruçar sobre as estratégias e as medidas a serem adotadas para que o uso da inteligência artificial não se torne uma ameaça ao sistema democrático. Para isso, devemos manter o diálogo e o debate abertos com toda a sociedade e seus diversos setores representativos, sobretudo mantendo uma constante preocupação ética, para que não sejamos surpreendidos em um momento futuro, quando o ponto atingido não nos permita mais retornar para corrigir os erros, as falhas e as omissões do passado. A tecnologia a serviço da humanidade, e não como sua sucessora ou como seu campo de aprisionamento e alienação, passa não apenas pelo conhecimento científico e pelo domínio da técnica, mas, sobretudo, pelo crivo de uma ética fundada e consolidada nos mais nobres valores humanos. Ouvir os titulares do poder, negociar com eles, receber e ponderar suas propostas e anseios é um caminho seguro para a manutenção da democracia e para a garantia de uma governança pública ética. Bibliografia AGAMBEN, Giorgio. O uso dos corpos. São Paulo: Boitempo, 2020. BOOBIER, Tony. AI and the Future of the Public Sector. The Creation of Public Sector 4.0. United Kingdom : John Wiley & Sons, Ltd, 2022. CAVALCANTE, Pedro. Governança e Inovação em Políticas Públicas: intersecções de uma fértil agenda de pesquisa. Boletim de Análise Político-Institucional nº 29, jun.2021. COECKELBERGH, Mark. Ética na inteligência artificial. Rio de Janeiro: Editora PUC, 2023. DELEUZE, Gilles & GUATTARI, Félix. Mil Platôs: capitalismo e esquizofrenia 2, vol.3. São Paulo: Editora 34, 2012. DWORKIN, Ronald M. Is democracy possible here? New Jersey: Princeton University Press, 2006. FOUCAULT, Michel. Sécurité, Territoire, Population. Hautes Études, Paris: Gallimard/Seuil, 2004. HABERMAS, Jürgen. Técnica e Ciência como Ideologia. Lisboa: Edições 70, 2015. SMITH, Brian Cantwell. The promise of artificial intelligence: reckoning and judgment. Cambridge, MA: The MIT Press, 2019. *Doutor em Ciência Política pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Pós-Doutor em Filosofia pela Faculdade Jesuíta de Filosofia e Teologia de Belo Horizonte – FAJE. Pós-Doutor em Democracia e Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra. Pós-Doutorando em Governança e Inovação das Políticas Públicas da Escola Nacional de Administração Pública-ENAP. 2