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  <item rdf:about="http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/4745">
    <title>Nulidades prescritas no art. 59 do decreto nº 70.235/1972 (processo administrativo fiscal) e a jurisprudência do conselho de contribuintes</title>
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    <description>Title: Nulidades prescritas no art. 59 do decreto nº 70.235/1972 (processo administrativo fiscal) e a jurisprudência do conselho de contribuintes
Authors: Puiatti, José Paulo
Abstract: O presente trabalho analisa a invalidade do ato administrativo no âmbito do processo administrativo regulado pelo Decreto 70.235, de 06 de março de 1972, e alterações posteriores, especialmente as normas de nulidade, contidas no art.59 do diploma legal, e a interpretação destas pela jurisprudência do Conselho de Contribuinte do Ministério da Fazenda. Para tanto, inicia-se fazendo um apanhado das correntes doutrinárias sobre a invalidade do ato administrativo e suas espécies, bem como esta classificação vem a afetar a interpretação das nulidades do Processo Administrativo Fiscal regulado pelo Decreto 70.235/1972. Posteriormente, examina-se a interpretação jurisprudencial sobre as hipóteses de nulidade do processo administrativo fiscal. Por fim, chega-se à conclusão que as normas de nulidade do art.59 do Decreto 70.235/1972, e alterações posteriores, não admitem a anulabilidade do ato e não são restritivas/exaustivas, mas sim exemplificativas/enumerativas.</description>
    <dc:date>2008-05-01T00:00:00Z</dc:date>
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  <item rdf:about="http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/4744">
    <title>O desafio dos conselheiros do FUNDEB: hora da mudança do jogo no controle social</title>
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    <description>Title: O desafio dos conselheiros do FUNDEB: hora da mudança do jogo no controle social
Authors: Nacif, Carlos Vinício Lacerda
Abstract: O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação – FUNDEB é o coração do financiamento da educação básica pública brasileira e é um mecanismo regular de financiamento com vigência até o ano de 2020, constituindo-se, portanto numa política de longo prazo. O FUNDEB alcança mais de 45 milhões de estudantes de escolas públicas brasileiras com recursos de R$83,1 bilhões de Reais previstos para o ano de 2010 e com tendência de crescimento para os próximos anos. O controle social deste fundo ganha importância fundamental para o sucesso desta política pública e este trabalho procura perscrutar o interior dos conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb (CACS Fundeb) focando a pesquisa na pessoa do conselheiro, suas características e dificuldades para a realização desta importante função para a sociedade brasileira. Os CACS Fundeb são órgãos colegiados compostos por representantes do poder público, de profissionais da área de educação e, ainda por representantes dos pais e dos estudantes e se constituem num excelente espaço de participação do cidadão. Este trabalho confronta as competências legais dos conselheiros dos CACS Fundeb e a sua atuação neste esfera pública. Foi escolhido, como recorte, para estudo de campo os CACS Fundeb existentes nas cidades de Caraguatatuba, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba, micro região do Estado de São Paulo denominada Litoral Norte-SP. Os resultados de trabalho de pesquisa de campo revelam características importantes e analisa a qualidade de participação deste conselheiro apontando alguns caminhos que possam ajudar a melhorar o seu desempenho. É hora da mudança do jogo no controle social do Fundeb para garantia que os recursos destinados à educação básica possam realmente ser bem aplicados, contribuindo para a melhoria da qualidade do ensino brasileiro.</description>
    <dc:date>2010-02-01T00:00:00Z</dc:date>
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    <title>Sigilo bancário</title>
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    <description>Title: Sigilo bancário
Authors: Prodanoff, Cristina Rodrigues Leitão
Abstract: O Sigilo bancário, no Brasil, corresponde à obrigação imposta às instituições financeiras de “conservar sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados” (art. 1º da Lei Complementar nº 105/2001). Com o advento da Constituição Federal de 1988, parcela majoritária da doutrina, com reflexos na jurisprudência dos Tribunais Superiores, passou a vincular o instituto em questão com a previsão constitucional de resguardo da intimidade e da vida privada e de sujeição de sua quebra à prévia ordem judicial. O objetivo deste trabalho é justamente questionar esta necessidade, qual seja, a necessidade de autorização judicial prévia para que a autoridade administrativa tributária possa proceder ao exame das informações financeiras do contribuinte, ressaltando-se que o interesse público deve prevalecer frente ao interesse do particular, a auto-executoriedade dos atos oriundos do poder de polícia administrativa, o âmbito de proteção mais amplo do sigilo fiscal frente ao sigilo bancário e o princípio da igualdade fiscal.</description>
    <dc:date>2008-03-01T00:00:00Z</dc:date>
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    <title>Diagnóstico dos aprovados no curso de disseminadores de educação fiscal da esaf na plataforma moodle/2009</title>
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    <description>Title: Diagnóstico dos aprovados no curso de disseminadores de educação fiscal da esaf na plataforma moodle/2009
Authors: Silva, Ana Lúcia Martins da
Abstract: Por meio das pesquisas bibliográfica e de campo, objetiva-se diagnosticar o Curso de Disseminadores de Educação Fiscal da ESAF. A pesquisa foi realizada na plataforma moodle, no ano de 2009. Participaram da pesquisa os 17 estados que fizeram o Curso de Disseminadores. Obteve-se um número satisfatório de respostas, por estar vinculado ao recebimento do certificado o questionário de “Avaliação de Satisfação com o Curso”. Neste diapasão, foi possível alcançar os resultados: existem meios de se abordar tributo para a sociedade e esta adquire um nível de satisfação aceitável. Os professores que fazem o curso demonstram o interesse em ser um Disseminador de Educação Fiscal. Pode-se atingir uma parcela maior da sociedade, pois o conhecimento sobre o tributo poderá ocorrer o controle social dos gastos públicos que implicará em uma melhor fiscalização do erário público.</description>
    <dc:date>2010-06-01T00:00:00Z</dc:date>
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