Tendências atuais da administração de pessoal
Title: | Tendências atuais da administração de pessoal |
Authors: | Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) |
Publisher: | Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) |
Language: | Idioma::Português:portuguese:pt |
Country: | País::BR:Brasil |
metadata.dc.type: | Artigo |
metadata.dc.description.physical: | Revista do Serviço Público - RSP, ano 14, v.1, n. 3, 3-4 p. |
Issue Date: | Mar-1951 |
metadata.dc.rights.holder: | Escola Nacional de Administração Pública (Brasil) |
metadata.dc.rights.license: | Termo::Creative Commons - Uso Não Comercial (by-nc): Esta licença permite que outros remixem, adaptem, e criem obras derivadas sobre a obra licenciada, sendo vedado o uso com fins comerciais. As novas obras devem conter menção ao autor nos créditos e também não podem ser usadas com fins comerciais, porém as obras derivadas não precisam ser licenciadas sob os mesmos termos desta licença. Fonte: http://creativecommons.org.br/as-licencas/ |
Classificação Temática: | Gestão Pública |
Abstract: | Não será difícil estabelecer um confronto do atual período de expectativa de reajustamento na política administrativa de pessoal com a fase que precedeu a elaboração da Lei n.° 284, de 1936. E’ inegável que, a partir de 1930, dominou, na administração pública do país e, mesmo no plano político, um sentido construtivo de renovação de métodos e de reforma salutar da máquina administrativa e de nossos costumes políticos. Sobretudo o espírito de reforma administrativa se exteriorizou em várias iniciativas de vulto. Criaram-se novos Ministérios; lançaram-se os fundamentos de nossos grandes sistemas de atividades-meios; deu-se ao problema estatutário uma importância constitucional (art. 170, da Constituição de 1934) . Sobreveio, finalmente, a primeira experiência de reorganização do funcionalismo civil. Essa a tarefa histórica para cujo êxito muito contribuiu a atuação do Poder Legislativo. A situação existente, antes da Lei n.° 284, era quase de amorfismo no setor da administração de pessoal. Um fato basta para ilustrar a esdrúxula atipicidade da situação anterior : a dificuldade, ou quase impossibilidade, de concessão de um aumento geral aos servidores civis sob razoável critério de justiça. Por isso, o Decreto n.° 5.622, de 28 de dezembro de 1928, ao dispor sôbre a matéria, condicionou a melhoria concedida a posterior equiparação de cargos existentes com igual denominação. E por paradoxal que pareça, êsse dispositivo do Decreto n.° 5.622, de 1928, ultrapassando todo o sistema depois implantado pela Lei n.° 284 e a despeito de tôda a legislação subseqüente, tem constituído até agora fundamento para reivindicações de vencimentos. Outras lacunas de maior tomo seria longo e ocioso enumerar. |
Keywords: | administração pública; legislação; serviço público |
Sustainable Development Objectives (ODS): | 16. Paz, justiça e instituições eficazes - Promover sociedades pacíficas e inclusivas par ao desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis. |
metadata.dc.description.additional: | ISSN Impresso: 0034-9240 ISSN Eletrônico: 2357-8017 |
URI: | http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/8154 |
Appears in Collections: | Revista do Serviço Público: de 1951 a 1960 |
Files in This Item:
File | Description | Size | Format | |
---|---|---|---|---|
1951 RSP v1 n3 mar p. 3- 4.pdf | 1951 RSP v1 n3 mar p. 3- 4 | 1.14 MB | Adobe PDF | View/Open |
Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.